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Contabilidade

eSocial: mudança na arrecadação do SESI e SENAI a partir de maio

O recolhimento dessas contribuições deixará de ocorrer via convênio e passará a ser apurado exclusivamente pelo eSocial

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Conforme noticiado pelo Jornal Contábil, os contribuintes sujeitos à incidência das contribuições para o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) que mantinham convênio para a arrecadação direta dessas contribuições passarão, a partir do período de apuração de maio de 2026 (recolhimento em junho de 2026), a apurar esses valores por meio do eSocial e recolhê-los em DARF junto com os demais tributos.

Seguindo a Receita Federal, o recolhimento dessas contribuições deixará de ocorrer via convênio e passará a ser apurado exclusivamente pelo eSocial, com pagamento unificado via DARF em junho de 2026.

Atualização cadastral e novos códigos

Para garantir que o sistema processe os valores corretamente, as empresas impactadas devem atualizar suas Tabelas de Lotação Tributária. A orientação técnica é que o código de terceiros (atualmente identificado como 0067, 0071 ou 0075) seja alterado especificamente para 0079. Essa modificação deve estar vinculada ao FPAS correspondente à indústria (507) ou agroindústria (833).

É importante ressaltar que o modelo atual de arrecadação direta permanece vigente apenas até a apuração de abril de 2026, com o último recolhimento nos moldes antigos previsto para maio do mesmo ano.

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Contribuição adicional e parcelamentos

As empresas com mais de 500 funcionários também sentirão mudanças na contribuição adicional devida ao SENAI. Assim como o tributo principal, essa parcela será integrada ao sistema eSocial/DCTFWeb. 

Neste caso, o processo será automático: o eSocial calculará o valor devido sob um novo código de receita, sem a necessidade de providências manuais por parte do contribuinte a partir de maio de 2026.

Já para as empresas que possuem acordos de parcelamento — administrativos ou judiciais — celebrados diretamente com o SESI ou SENAI, as regras não mudam. Os compromissos referentes a períodos anteriores a maio de 2026 devem continuar sendo pagos integralmente conforme as condições pactuadas originalmente com cada entidade.

Nota Orientativa S-13 09/2026

Para orientar os contribuintes sobre essa mudança, foi publicada a Nota Orientativa S-1.3 09/2026, que trata dos ajustes necessários nos eventos do eSocial para os contribuintes do SESI e do SENAI, e da contribuição adicional devida ao SENAI.

A recomendação é que os departamentos de RH e contabilidade revisem seus cronogramas para evitar inconsistências na transição dos sistemas no próximo ano.

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