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Confira as previsões para os valores da aposentadoria para 2023
Conforme a previsão de inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) para este ano os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ter reajuste de 7,41% na aposentadoria.
No 12 de julho foi aprovada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) com diretrizes para o Orçamento de 2023.
Segundo a LDO, o valor do salário mínimo seria de R$1.294, mas de acordo coma estimativa da inflação do Ministério da Economia o mínimo ficaria em R$1.302.
Previsões para os valores da aposentadoria para 2023
Lembrando que nenhum benefício do INSS pode ser menor que um salário mínimo e quem recebe mais de um salário mínimo, deve somar 7,41% ao valor.
| Valor do benefício em 2022 | Valor projetado para 2023 |
| R$ 1.212 | R$ 1.294 |
| R$ 1.300 | R$ 1.387 |
| R$ 1.400 | R$ 1.494 |
| R$ 1.500 | R$ 1.601 |
| R$ 1.600 | R$ 1.707 |
| R$ 1.700 | R$ 1.814 |
| R$ 1.800 | R$ 1.921 |
| R$ 1.900 | R$ 2.027 |
| R$ 2.000 | R$ 2.134 |
| R$ 2.100 | R$ 2.241 |
| R$ 2.200 | R$ 2.347 |
| R$ 2.300 | R$ 2.454 |
| R$ 2.400 | R$ 2.561 |
| R$ 2.500 | R$ 2.668 |
| R$ 2.600 | R$ 2.774 |
| R$ 2.700 | R$ 2.881 |
| R$ 2.800 | R$ 2.988 |
| R$ 2.900 | R$ 3.094 |
| R$ 3.000 | R$ 3.201 |
| R$ 3.100 | R$ 3.308 |
| R$ 3.200 | R$ 3.414 |
| R$ 3.300 | R$ 3.521 |
| R$ 3.400 | R$ 3.628 |
| R$ 3.500 | R$ 3.735 |
| R$ 3.600 | R$ 3.841 |
| R$ 3.700 | R$ 3.948 |
| R$ 3.800 | R$ 4.055 |
| R$ 3.900 | R$ 4.161 |
| R$ 4.000 | R$ 4.268 |
O reajuste definitivo dos benefícios do INSS devem sair apenas em janeiro de 2023.
Novas regras da aposentadoria 2023
Em 2023, as regras de transição passarão por mudanças:
- Regra por pontos: para se aposentar é necessário acumular uma certa pontuação que será resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do segurado;
- Regra por idade mínima: esta regra basicamente diz respeito aos critérios necessários para se aposentar por idade. Isto é, deve-se atingir uma idade mínima, além dos 15 anos de tempo de contribuição;
- Regra por idade progressiva: nesta regra aplica-se um aumento gradual de 6 meses, a cada ano, na idade mínima exigida aos segurados. Em geral, esta norma de transição pode ser aplicada a segurados que antes conseguiriam a aposentadoria por tempo de contribuição, categoria extinta pela reforma que não exigia a regra da idade mínima.
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