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Confira as últimas obrigações acessórias de agosto
A rotina do contador e dos escritórios de contabilidade sé bem agitadas e, por isso, estes profissionais buscam todos os dias soluções para otimizar os seus processos contábeis
Dentre as tarefas do contador está o envio das obrigações contábeis. Tratam-se de declarações que precisam ser entregues mensal, trimestral e anualmente pelas empresas visando mostrar ao governo que a empresa cumpre com suas obrigações e segue as regras fiscais estabelecidas.
Assim, fica evidente que essas declarações são de entrega obrigatória e, por isso, a não entrega delas pode ocasionar multas altas que prejudicam a empresa.
Para te ajudar nesta reta final do mês de agosto, vamos te lembrar das últimas obrigações com envio nestes derradeiros dias do mês 08.
Acompanhe!!
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Calendário das últimas obrigações do mês de agosto
Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
Através da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), informam as movimentações financeiras relacionadas à prestação de serviços, aluguel, transferência de bens e direitos ou outras operações similares.
Diante disso, estão obrigadas a apresentar a DME, as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil e pessoas jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil.
Em ambos os casos devem ter recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30 mil ou o equivalente em outra moeda. Vale ressaltar que as instituições financeiras que são reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega desta obrigação.
Assim, o envio desta declaração deve ocorrer através do e-CAC. Para isso, basta procurar pela opção “apresentação da DME” e assine o documento digitalmente. Seu prazo vence dia 31.
Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI)
Todas as operações imobiliárias realizadas no país devem ser informadas à Receita Federal, por meio da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). A emissão do documento é obrigatória e deve ocorrer independente do valor do imóvel.
Segundo as orientações da Receita Federal, uma Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) deve ter emissão para cada imóvel alienado ou adquirido. Prazo para envio: dia 31.
O representante do Cartório deve utilizar um certificado digital para assinar o documento. Este deve ter o envio através do programa gerador da Declaração sobre Operações Imobiliárias. Que é de uso obrigatório nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos.
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e-Financeira
Por fim, temos a e-Financeira. Trata-se de uma obrigação acessória instituída no Brasil, com o objetivo de aprimorar o controle e a fiscalização das informações financeiras e patrimoniais das instituições financeiras e demais entidades equiparadas.
Essa obrigação se aplica a diversas entidades, tais como bancos, cooperativas de crédito, corretoras de valores, seguradoras, entre outras.
Através da e-Financeira, essas instituições têm a obrigação de fornecer informações detalhadas sobre as operações financeiras realizadas por seus clientes. Sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Prazo de envio: dia 31 de agosto com período de apuração de janeiro a julho de 2023.
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