Chamadas
PcD poderá comprar carros de até R$ 300 mil com descontos e isenção

Nos últimos anos, os preços dos carros novos dispararam, e isso gerou uma situação desafiadora para quem precisa adquirir um veículo PcD (Pessoa com Deficiência) com desconto. Atualmente, com mais regulamentações e burocracia para obter esse benefício, o preço máximo do carro elegível é de R$ 200 mil. Essa limitação reduziu consideravelmente as opções disponíveis, e poucas montadoras oferecem modelos específicos para PcD, como costumavam fazer no passado.
No entanto, uma mudança pode estar a caminho. A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2254/23, que visa elevar o limite máximo do preço do carro novo com desconto para R$ 300 mil. Essa medida beneficiará pessoas com deficiência e autistas, bem como seus representantes.
A deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), relatora do projeto, recomendou a aprovação da proposta. Ela ressaltou que facilitar o acesso a veículos adaptados para pessoas com deficiência pode impulsionar a inclusão social e econômica, reconhecendo que a mobilidade desempenha um papel fundamental na plena integração na sociedade.
O Projeto de Lei altera a Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis e busca adequar o limite atual, que se tornou inadequado devido à inflação e à valorização do dólar, fatores que encareceram os carros novos e seminovos. A deputada Rosângela Moro (União-SP), autora da proposta, destacou a importância dessa atualização.
Com a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o texto do projeto ainda seguirá para análise da Comissão de Finanças e Tributação, bem como da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. Se todas as comissões envolvidas não divergirem em suas conclusões, o projeto será aprovado em caráter conclusivo, sem necessidade de votação na assembleia geral da Câmara dos Deputados. Essa mudança, se efetivada, promete ampliar o acesso a veículos adaptados, contribuindo para uma maior inclusão e mobilidade para pessoas com deficiência.
Leia também | Contratação De PCD: Saiba O Que Diz A Lei Das Cotas
Quais impostos os carros PcD são isentos?
No âmbito federal, o governo oferece a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros PcD (Pessoas com Deficiência). Até 2020, o valor máximo do veículo elegível para essa isenção era de R$ 70 mil. Entretanto, em 2021, esse teto foi aumentado para R$ 140 mil e, no ano seguinte, em 2022, para R$ 200 mil. As novas regras agora englobam também os opcionais instalados na fábrica, porém não permitem a inclusão de acessórios adquiridos na concessionária e instalados após a venda do veículo.
Outra forma de isenção é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mas esta área permanece em um cenário de certo tumulto. O limite para obtenção do benefício total ainda é de R$ 70 mil.
Quanto ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a isenção varia de acordo com o estado. As diretrizes são semelhantes às do ICMS, com o limite de R$ 100 mil. Vale mencionar que o governo de São Paulo revisou sua decisão e retirou a exigência de que somente carros adaptados poderiam usufruir dessa isenção.
Essas nuances das isenções oferecidas pelo governo visam facilitar o acesso a veículos adaptados para pessoas com deficiência, apesar das particularidades que ainda estão em processo de definição.
Requisitos documentais para o benefício de carros PcD
Solicitar benefícios fiscais para carros PcD (Pessoas com Deficiência) envolve a apresentação de documentos específicos. Esses documentos variam dependendo do tipo de isenção buscada. Abaixo, apresentamos os documentos necessários para solicitar a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras):
- Formulário de pedido de isenção de IPI fornecido pela Receita Federal;
- Cópia simples das duas últimas declarações de Imposto de Renda (IR);
- Documento que comprove a regularidade das contribuições à previdência (INSS);
- Curatela, caso o veículo seja destinado a pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica.
No caso de solicitação de isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), os documentos necessários são:
- Formulários de isenção de ICMS;
- Carta do vendedor (fornecida pela concessionária);
- Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda;
- Comprovantes de capacidade econômica e financeira;
- Comprovação de isenção de IPVA.
Para a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), os documentos requeridos incluem:
- Formulários de solicitação de isenção de IPVA (3 cópias);
- Laudo médico (uma cópia autenticada);
- Uma cópia autenticada do certificado de propriedade e licenciamento do veículo, frente e verso (obrigatoriamente em nome da PcD);
- Uma cópia da nota fiscal da compra do veículo;
- Declaração confirmando a posse de apenas um veículo com isenção de IPVA.
Contabilidade4 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária4 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS4 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Contabilidade3 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade3 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Simples Nacional3 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
Fique Sabendo4 dias agoSenado aprova pagamento de pensão alimentícia via Pix
MEI4 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.