Chamadas
Congelamento da carência do INSS para fins de Aposentadoria

Com a vinda da Lei n. 8.213/91, houve a unificação dos regimes urbano e rural de aposentadoria no chamado Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
A carência exigida até então para que o segurado se aposentasse era de apenas 60 (sessenta) contribuições mensais. Mais do que unificar os regimes urbano e rural, houve a triplicação do período de carência, ou seja, se antes era exigido o recolhimento de 60 (sessenta) contribuições mensais, este número passaria a ser de 180 (cento e oitenta).
É claro que a lei não poderia pegar completamente de surpresa aqueles que ainda caminhavam para a aquisição do direito à aposentadoria, daí porque foram criadas as regras de transição para aquelas que tivessem inscrição ativa em 24/07/1991, uma verdadeira tabela que indica, de um lado, o ano em que o segurado implementar as condições para os benefícios de aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial e, de outro, a quantidade de contribuições mensais como carência, iniciando-se em 1990 e terminando em 2010, ano em que se atinge o mínimo de 180 (cento e oitenta).
Aqui, a cópia da tabela:

Ainda que, em 2011, a tabela tenha alcançado a regra atual, com a exigência então das 180 (cento e oitenta) contribuições mensais para a aposentadoria, no que toca à aposentadoria por idade urbana, fala-se no congelamento da carência, que nada mais é do que se considerar a quantidade de contribuições mensais para fins de carência relativa ao ano em o segurado completar a idade mínima (sessenta e cinco anos para o homem e sessenta anos para a mulher), congelando-a, mesmo que esse número venha a se integralizar depois, quando um mínimo maior deveria ser exigido.
Em termos práticos, um segurado homem que, em 2006, tenha completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade, mas que ainda não possuísse 150 (cento e cinquenta) meses de contribuições, faltando-se 12 (doze) meses pode vir a requerer o benefício anos após, em 2007, considerando-se este número congelado, ainda que, na ocasião, devessem ser exigidas 156 (cento e cinquenta seis) contribuições, desde que, em 24/07/1991, possuísse inscrição ativa.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Conteúdo por Izabella de OliveiraEspecialista em Direito Público
INSS4 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo4 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade4 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Reforma Tributária3 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
Contabilidade4 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade4 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo4 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.