Destaques
Conheça alguns benefícios garantidos por lei à pessoas portadoras de necessidades especiais
A questão que envolve essa parcela da população é saber se sua necessidade especial está enquadrada nessa lei para a solicitação do benefício
. Entretanto, a Dra. Claudia Nakano, sócia-fundadora do Nakano Advogados Associados, pela lei, não há razão para questionamentos. “O estatuto define como pessoa com deficiência o cidadão que possui limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais duradoras, que o impeçam de viver socialmente de forma plena e ativa nas mesmas condições das outras pessoas”, descreve a advogada.
Para tentar minimizar as dúvidas, a especialista listou os direitos que são assegurados pela Lei no País; veja:
Amparo Assistencial
Também conhecido como Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS) e garantido pela Lei 8.742 ele garante que as pessoas portadoras de necessidades especiais e com idade superior a 65 anos recebem o auxílio de um salário mínimo.
Entretanto, para ter acesso ao valor, a renda por pessoa de sua família deve ser inferior a ¼ do salário- mínimo. “Para informar-se sobre a solicitação deste benefício, os interessados devem procurar uma agência da Previdência Social”, destaca a Dra. Claudia Nakano.
Transporte gratuito
O acesso à mobilidade e a gratuidade em transportes públicos é válido para portadores de necessidades especiais como: pessoas com limitações físicas, mentais, auditivas ou visuais. Idosos também estão inseridos nessa gratuidade. “O transporte gratuito na Cidade de São Paulo é garantido nos veículos públicos municipais (ônibus, micro-ônibus) e metropolitanos (metrô e CPTM) para pessoas com deficiências física, mental, auditiva ou visual e também para os idosos. Para pessoa gestante ou obesa, é permitido apenas o desembarque pela porta dianteira, havendo cobrança normal de tarifa”, salienta a especialista.
Pessoas com deficiências física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes têm direito ao passe livre interestadual por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semiurbano (sem direito a acompanhante gratuito), emitido pelo Governo Federal.
Tratamento Fora de Domicílio
Por vezes, o local em que as pessoas portadoras de necessidades especiais residem não tem infraestrutura médica necessária aos cuidados essenciais dos mesmos. Com isso, a lei garante que o tratamento médico possa ser feito em outra cidade e até mesmo em outro estado. “Este benefício poderá ocorrer mediante o fornecimento de transporte e hospedagem, inclusive para acompanhantes, quando necessário”, explica Dra. Nakano. Vale ressaltar que o TFD é garantido apenas aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Seguro DPVAT
Em casos de acidentes de trânsito que acabem por tornar a pessoa acidentada permanentemente inválida, ela ou seu beneficiário têm direito a solicitar indenização no valor de R$ 13.500 e o reembolso de despesas médicas (comprovadas) que somem, no máximo, R$ 2.700. A advogada explicou que esses benefícios são garantidos pelo seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). “O procedimento para solicitar o pagamento indenizatório é simples e não exige intermediação. É necessário procurar a atual seguradora responsável pela administração do DPVAT”, avisa a advogada.
Cartão DeFis – DSV
Os portadores de necessidades especiais com mobilidade reduzida podem estacionar gratuitamente em locais públicos e regiões sujeitas a cobranças de taxas. Esse auxílio é concedido por meio do cartão DeFis – DSV, que deve ser colocado em local visível no veículo. “Para solicitá-lo, o beneficiário deve procurar o órgãos de trânsito de seu estado”, orienta a Dra. Claudia Nakano.
Ainda existem alguns benefícios voltados de forma especial às pessoas com mobilidade reduzida, situação causada, muitas vezes, por uma deficiência. São alguns deles o direito à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Especial, a Isenção do pagamento de alguns impostos, como IPVA, ICMS, IPI e IOF, e a liberação do rodízio. Via IG
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa




























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.