Chamadas
Conheça os exames médicos obrigatórios para os colaboradores

Os exames médicos ocupacionais se tratam de avaliações realizadas por um médico, no intuito de analisar o estado de saúde físico e mental dos colaboradores, além de mantê-los formalizados, indicando que o colaborador está apto a desenvolver as atividades laborais através do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Além de indicar a aptidão do trabalhador, o documento também tem a função de assegurar que o colaborador possa dar continuidade aos serviços e, a empresa fica protegida ao obter os relatórios que garantem que o funcionário realmente está pronto para o trabalho.
Os exames médicos ocupacionais devem ser custeados pela própria empresa ao solicitar que o colaborador os faça, prática que manterá a empresa em conformidade com a legislação trabalhista.
Quais são os exames médicos obrigatórios para os colaboradores?
De acordo com o Artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alguns exames médicos obrigatórios estão previstos para os colaboradores.
Desta forma, em caso de descumprimento desta ação, o empregador estará sujeito a arcar com multas e processos judiciais.
Conheça quais são os exames obrigatórios:
Exame Admissional
O colaborador deve se sujeitar a este exame antes mesmo de iniciar as atividades na empresa, ainda que o serviço a ser exercido não ofereça nenhum risco à saúde.
Neste primeiro exame, o médico irá avaliar todo o histórico de saúde do colaborador, com o objetivo de identificar possíveis doenças, tratamentos em andamento e definir quais são as reais condições para dar início ao novo trabalho.
Ao final do exame, será expedido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), documento responsável por comprovar que o colaborador está apto a iniciar as atividades na organização.
Além de indicar a aptidão do trabalhador para o serviço, o ASO também atua no intuito de evitar que o mesmo alegue ter contraído qualquer tipo de doença no ambiente de trabalho, caso venha a entrar com algum processo trabalhista contra a empresa no futuro.
Com o ASO, a empresa fica protegida deste risco, uma vez que o documento é a prova de que o colaborador deu início às atividades em perfeito estado.
Exame Demissional
O exame demissional deve ser feito quando o colaborador é desligado da empresa, podendo ocorrer no mesmo dia ou um dia após a demissão, visando fazer um comparativo com o exame admissional realizado no início das atividades laborais a fim de descobrir se houve algum dano causado ao trabalhador pelas tarefas realizadas na empresa pelo tempo em que se manteve contratado.
Vale mencionar que o exame demissional pode ser deixado de lado em duas circunstâncias:
- Caso o colaborador tenha efetuado exame médico ocupacional em período inferior a 135 dias para empresas em graus de risco 1 e 2;
- Caso o colaborador tenha efetuado exame médico ocupacional em período inferior a 90 dias para empresas em graus de risco 3 e 4.
Para saber qual o nível de risco das atividades exercidas pela empresa, basta consultar a Norma Regulamentadora 4 e buscar pelo Código Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) principal da empresa.
Exame Periódico
Este exame é feito com o objetivo de acompanhar a saúde física e mental do colaborador conforme o tempo que ele permanece na empresa, podendo detectar o princípio de possíveis doenças, controlar e cuidar previamente ou apenas concluir que a saúde do funcionário continua estável para prosseguir com as tarefas normalmente.
Contudo, existem algumas regras para a realização deste exame:

- Para colaboradores que realizem atividades expostas a alto risco o exame periódico deverá ser realizado a cada seis meses;
- Para colaboradores menores de 18 anos e acima de 45 anos de idade, que realizem atividades que podem acarretar em algum tipo de doença ou que contenham doenças crônicas, o exame deverá ser realizado a cada ano;
- Para colaboradores maiores de 18 anos e menores de 45 anos de idade que não apresentam nenhum risco ou doenças apresentadas anteriormente os exames podem ser realizados a cada dois anos.
Conforme a avaliação clínica, o médico estará apto a solicitar um prazo distinto para que um novo exame seja feito com o intuito de acompanhar a situação do colaborador.
No caso específico de negociações com sindicatos, o prazo para a realização dos exames pode ser diferente, porém, na falta de alguma destas observações, os prazos presentes na Norma Regulamentadora 7 (NR 7), deverão ser cumpridos.
Exame de Alteração de Função
A partir do momento em que um colaborador for realocado de função e/ou departamento, ele deverá fazer o exame de mudança de função, com o objetivo de verificar se as condições de trabalho são favoráveis para o novo cargo, especialmente se esta alteração implicar em riscos não existentes na função anterior.
Exame de Retorno ao Trabalho
Caso a empresa tenha colaboradores que estão afastados por mais de 30 dias, o exame de retorno ao trabalho é essencial, pois, poderá indicar as condições psicológicas e físicas do colaborador para o retorno às atividades laborais.
Ressaltando que o afastamento pode ter acontecido por vários fatores como, acidente, doença, licença maternidade ou acidente de trabalho.
Exames complementares
Os exames complementares tornam-se necessários quando o médico responsável identifica alguma necessidade em fazer um comparativo aos outros exames para definir as condições do colaborador, especialmente quando a atividade apresentar riscos ou for estipulada pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Observe alguns exemplos de exames complementares:
Audiometria
Exame realizado para verificar possíveis falhas ou perdas de audição.
Radiografias
O médico define o tipo de radiografia mais indicada para determinada função, visando avaliar a estrutura interna do corpo.
Espirometria
Normalmente é solicitado no caso de colaboradores que ficarão expostos à poeira e, irá mensurar e identificar possíveis problemas de saúde nos pulmões, antes de permitir que o funcionário inicie as atividades que podem agravar o problema.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Por Laura Alvarenga
Contabilidade4 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária4 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
Contabilidade4 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
INSS5 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Contabilidade4 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Simples Nacional4 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
Fique Sabendo4 dias agoSenado aprova pagamento de pensão alimentícia via Pix
Contabilidade3 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas






























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.