Chamadas
Quais os cuidados na hora de contratar um novo funcionário?
A admissão de um novo funcionário exige responsabilidade e é um processo necessário para formalizar a contratação de um colaborador. Ao admitir é essencial que o setor realize, com muita cautela, o cumprimento de todas as normas exigidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Essa lei é incisiva quanto ao amparo legal a todos os funcionários. Por isso, é uma ação que precisa ser levada muito a sério pela organização.
Vamos abordar na leitura abaixo os cuidados e providências legais que precisam ser tomadas na hora da contratação. Acompanhe!
O processo de admissão
A admissão costuma ser concretizada após o sucesso de um candidato em processo seletivo. Nesse caso, a empresa solicita toda a documentação e orienta quanto ao cumprimento das formalidades.
Além da formalização, será preciso uma série de outros processos ligados à contratação. A forma mais eficaz de evitar erros e ser bem-sucedido na admissão de colaboradores é planejar o processo com cuidado e conhecer previamente todas as etapas. Assim, você pode montar listas de verificação com os tópicos e acompanhar o trabalho já realizado.
Os passos a seguir correspondem ao que precisa ser feito logo após o encerramento da seleção de candidatos — em que o RH geralmente decide pelos profissionais para ocupar vagas.
Quais os principais tipos de contrato de trabalho?
Antes de firmar um contrato de trabalho, é preciso conhecer os modelos que podem ser aplicados e analisar quais deles atendem as necessidades da empresa. Veja a seguir as formas mais utilizadas:
Contrato por tempo indeterminado
Corresponde à contratação plena, ou seja, em que não há data prevista para encerramento do vínculo. Assim, normalmente o rompimento ocorre apenas se houver demissões ou pedidos de dispensa.
Contrato de experiência
É previsão de período para que as partes vejam se tem certeza da escolha. Pode ser fixado por até 90 dias. A CLT permite dividir esse período em até 2 partes. Por exemplo, você pode contratar por 30 dias e, depois, prorrogar a experiência por mais 60.
Contratação temporária
Pode ser realizada por até 2 anos, admitindo-se a prorrogação por até mais 2. Aqui, é preciso se enquadrar em uma das situações previstas em lei:
- atividade transitória, por exemplo, as contratações em épocas de alta turística ou de final de ano;
- a natureza do serviço justifica a contratação a prazo, como no caso dos jogadores de futebol, artistas e radialistas.
Trabalho autônomo
O trabalho autônomo é aquele realizado por um profissional que atua de forma independente, sem vínculo empregatício. Geralmente são designados para um projeto em específico da empresa, já que o planejamento e execução de tarefas são realizados sem que ele seja subordinado a alguém.
Contrato de Estágio
O estágio, assim como o trabalho autônomo, não configura vínculo empregatício. Na realidade, não existe contrato entre o estagiário e a empresa, mas um termo de compromisso que deve trazer as atividades a serem desempenhadas pelo estudante de forma clara e definida.
Quais os documentos obrigatórios para a admissão?
Todos os passos para admissão exigem informações presentes nos documentos do trabalhador. Listamos os básicos a seguir para que você possa preencher os dados no E-Social e nos registros internos da empresa:
- foto 3×4 para o livro de empregados;
- carteira de Trabalho e Previdência Social;
- documento de Identidade;
- comprovante do CPF;
- número do PIS/PASEP;
- título de eleitor;
- comprovante de endereço;
- certificado de reservista (homens maiores de idade);
- certidão de nascimento dos filhos (se houver menor de 14 anos);
- caderneta de vacinação ou equivalente (filhos até 6 anos de idade);
- comprovante de invalidez (dependente maior de 14 anos);
- declaração de frequência escolar emitida pela instituição de ensino (filhos maiores de 6 anos).
Qual a importância do exame admissional?
O exame admissional é uma etapa do processo de admissão de um colaborador que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é muito importante realizá-lo. É um benefício de mão dupla, já que promove uma jornada mais segura para contratante e contratado. Enquanto a empresa fica com a certeza de que o candidato não tem nenhuma doença pré-existente, o futuro colaborador garante seus direitos indenizatórios
Os empregadores são obrigados a submeter os novos colaboradores a esses exames, que consistem em avaliações físicas e mentais. Geralmente neste exame é feita a avaliação da pressão arterial, observação dos batimentos cardíacos, registros do histórico de doença familiar, entre outros.
Exames como o de visão e audição não são obrigatórios a todas as funções, apenas se for exigência para o cargo. No entanto, em qualquer função, exames como o de gravidez ou HIV não podem ser solicitados.
O principal objetivo é comprovar se o profissional está realmente apto para exercer as atividades propostas pelo empregador.
Mudanças com a Lei 13.467/2017
A Lei 13.467/2017 trouxe duas novas modalidades de admissão de colaboradores: o trabalho home office e o contrato intermitente.
O trabalho home office consiste na prestação de serviços fora das dependências da empresa, em que as tarefas são desenvolvidas por meio de recursos tecnológicos e de comunicação. Mesmo assim, a atividade não anula a obrigatoriedade do colaborador precisar se deslocar até a empresa em algum momento.
Também é preciso que seja acordado previamente como será o pagamento pelos custos sobre equipamentos, insumos e outras despesas de casa, como energia elétrica. As informações devem fazer parte do contrato.
Já o trabalho intermitente corresponde aos períodos alternados em que a função é exercida, que pode ser em horas, dias ou meses. Por exemplo, a pessoa pode ter uma jornada das 8h00min às 12h00min, e das 18h00min às 21h00min.
Nos intervalos, o colaborador é livre para prestar seus serviços para outras empresas. Mesmo assim, tem acesso aos direitos trabalhistas de maneira proporcional.
Por fim, lembre-se: se você quer um processo de admissão de funcionários eficiente, busque sempre a combinação entre planejamento das atividades e aplicação de recursos de tecnologia disponíveis.
Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?
Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?
Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.
Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa






























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.