Foto: Tony Winston/Agência Brasília - Fonte: Agência Senado
Os exames médicos ocupacionais se tratam de avaliações realizadas por um médico, no intuito de analisar o estado de saúde físico e mental dos colaboradores, além de mantê-los formalizados, indicando que o colaborador está apto a desenvolver as atividades laborais através do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Além de indicar a aptidão do trabalhador, o documento também tem a função de assegurar que o colaborador possa dar continuidade aos serviços e, a empresa fica protegida ao obter os relatórios que garantem que o funcionário realmente está pronto para o trabalho.
Os exames médicos ocupacionais devem ser custeados pela própria empresa ao solicitar que o colaborador os faça, prática que manterá a empresa em conformidade com a legislação trabalhista.
De acordo com o Artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alguns exames médicos obrigatórios estão previstos para os colaboradores.
Desta forma, em caso de descumprimento desta ação, o empregador estará sujeito a arcar com multas e processos judiciais.
Conheça quais são os exames obrigatórios:
O colaborador deve se sujeitar a este exame antes mesmo de iniciar as atividades na empresa, ainda que o serviço a ser exercido não ofereça nenhum risco à saúde.
Neste primeiro exame, o médico irá avaliar todo o histórico de saúde do colaborador, com o objetivo de identificar possíveis doenças, tratamentos em andamento e definir quais são as reais condições para dar início ao novo trabalho.
Ao final do exame, será expedido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), documento responsável por comprovar que o colaborador está apto a iniciar as atividades na organização.
Além de indicar a aptidão do trabalhador para o serviço, o ASO também atua no intuito de evitar que o mesmo alegue ter contraído qualquer tipo de doença no ambiente de trabalho, caso venha a entrar com algum processo trabalhista contra a empresa no futuro.
Com o ASO, a empresa fica protegida deste risco, uma vez que o documento é a prova de que o colaborador deu início às atividades em perfeito estado.
O exame demissional deve ser feito quando o colaborador é desligado da empresa, podendo ocorrer no mesmo dia ou um dia após a demissão, visando fazer um comparativo com o exame admissional realizado no início das atividades laborais a fim de descobrir se houve algum dano causado ao trabalhador pelas tarefas realizadas na empresa pelo tempo em que se manteve contratado.
Vale mencionar que o exame demissional pode ser deixado de lado em duas circunstâncias:
Para saber qual o nível de risco das atividades exercidas pela empresa, basta consultar a Norma Regulamentadora 4 e buscar pelo Código Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) principal da empresa.
Este exame é feito com o objetivo de acompanhar a saúde física e mental do colaborador conforme o tempo que ele permanece na empresa, podendo detectar o princípio de possíveis doenças, controlar e cuidar previamente ou apenas concluir que a saúde do funcionário continua estável para prosseguir com as tarefas normalmente.
Contudo, existem algumas regras para a realização deste exame:
Conforme a avaliação clínica, o médico estará apto a solicitar um prazo distinto para que um novo exame seja feito com o intuito de acompanhar a situação do colaborador.
No caso específico de negociações com sindicatos, o prazo para a realização dos exames pode ser diferente, porém, na falta de alguma destas observações, os prazos presentes na Norma Regulamentadora 7 (NR 7), deverão ser cumpridos.
A partir do momento em que um colaborador for realocado de função e/ou departamento, ele deverá fazer o exame de mudança de função, com o objetivo de verificar se as condições de trabalho são favoráveis para o novo cargo, especialmente se esta alteração implicar em riscos não existentes na função anterior.
Caso a empresa tenha colaboradores que estão afastados por mais de 30 dias, o exame de retorno ao trabalho é essencial, pois, poderá indicar as condições psicológicas e físicas do colaborador para o retorno às atividades laborais.
Ressaltando que o afastamento pode ter acontecido por vários fatores como, acidente, doença, licença maternidade ou acidente de trabalho.
Os exames complementares tornam-se necessários quando o médico responsável identifica alguma necessidade em fazer um comparativo aos outros exames para definir as condições do colaborador, especialmente quando a atividade apresentar riscos ou for estipulada pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Observe alguns exemplos de exames complementares:
Audiometria
Exame realizado para verificar possíveis falhas ou perdas de audição.
Radiografias
O médico define o tipo de radiografia mais indicada para determinada função, visando avaliar a estrutura interna do corpo.
Espirometria
Normalmente é solicitado no caso de colaboradores que ficarão expostos à poeira e, irá mensurar e identificar possíveis problemas de saúde nos pulmões, antes de permitir que o funcionário inicie as atividades que podem agravar o problema.
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Por Laura Alvarenga
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