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Posso acumular pensão por morte e aposentadoria em 2021?

É comum que aposentados e pensionistas do INSS fiquem confusos sobre a existência da possibilidade de se acumular a pensão por morte e a aposentadoria, principalmente após a Reforma da Previdência que trouxe várias mudanças.
No artigo de hoje vamos te ajudar a entender se é possível acumular a sua pensão por morte mais a aposentadoria, confira.
Reforma da Previdência
Como mencionado, a Reforma da Previdência trouxe mudanças que começaram a valer em novembro de 2019.
Mesmo com essas alterações o acúmulo de aposentadoria mais a pensão por morte ainda é permitido, entretanto ocorreram mudanças no cálculo para pagamento de sofreu alterações, reduzindo o valor final que você receberá.

Benefícios do INSS que podem ser acumulados
Confira agora quais são os benefícios do INSS que podem ser acumulados em 2021, confira:
- Pensão por morte e aposentadoria
- Pensão deixada por companheiro ou cônjuge com pensão por morte deixada por filho ou filha, desde que comprovada a dependência econômica
- Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social e outra pensão por morte de regime diverso ou pensões aliadas às atividade militares
Como ficou o cálculo do benefício?
No cenário atual o segurado necessita escolher aquele benefício que é mais vantajoso, em geral aquele que possui um maior valor, cujo segurado receberá o valor total.
Agora falando sobre o outro benefício, é recebido somente uma parcela do mesmo, ou seja, ele tem seu valor reduzido.
Hoje o beneficiário receberá 100% de um benefício que tenha um valor mais alto e apenas uma parte do outro, seja ele a pensão por morte ou aposentadoria, que será apurado cumulativamente, confira as faixas abaixo:
| Fatia do salário mínimo (valor neste ano) | Percentual que será pago |
| 1ª fatia (até R$ 1.100) | 100% |
| 2ª fatia (de R$ 1.100 até R$ 2.200) | 60% |
| 3ª fatia (de R$ 2.201 até R$ 3.300) | 40% |
| 4ª fatia (de R$ 3.301 até R$ 4.400) | 20% |
| 5ª fatia (acima de R$ 4.401) | 10% |
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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