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Contabilidade: próxima semana será agitada com 4 obrigações vencendo!

A partir da próxima segunda-feira dia 17 de março, os contadores e empresários precisam estar atentos ao prazo de envio de quatro obrigações acessórias.
A semana será atribulada, pois além do início das entregas das declarações do Imposto de Renda, vencem os prazos da EFD-Reinf, da EFD-Contribuições, Dirbi e PGDAS-D
A EFD-Reinf é a primeira com o prazo para dia 17, cujo período de apuração é relativo a fevereiro/2025. Em sequência, no dia 18, é a vez da EFD-Contribuições com período de apuração referente a janeiro/2025.
Mas as obrigações não terminam aí. No dia 20 vencem a Dirbi (período de janeiro/25) e PGDAS-D ( período de fevereiro/25)
Portanto, é muito trabalho para os contadores e profissionais de contabilidade que precisam lidar em suas rotinas com os prazos. Sabendo que, o envio fora da data acarreta em multas e penalidades.
Acompanhe a seguir.
Quem deve entregar a EFD-Reinf?
Por meio da IN 2.096/2022, foi instituída a obrigatoriedade da EFD-Reinf para as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem a retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais, aquelas atualmente obrigadas a DIRF.
O que é a EFD-Contribuições e quem deve enviar?
A EFD-Contribuições é um dos pilares do projeto do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que apura os valores referentes aos impostos do PIS e COFINS. Os contribuintes sujeitos a entrega são os com regime de apuração cumulativo (Lucro Presumido) e o regime não cumulativo (Lucro Real).
A entrega da EFD-Contribuições é obrigatória para empresas que estão sujeitas à incidência das contribuições sociais, tais como PIS e COFINS.
Isso inclui empresas do regime de apuração não cumulativa, empresas do regime de apuração cumulativa com faturamento superior a determinado valor estabelecido pela legislação e empresas do regime de lucro presumido ou Simples Nacional com faturamento superior a esse mesmo valor.
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O que é a DIRBI e quem precisa enviar?
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) é a mais recente obrigação acessória que entrou no radar dos contadores e empresas.
Seu objetivo é monitorar e fiscalizar os incentivos fiscais e benefícios tributários concedidos. Assim, a DIRBI surgiu com uma resposta direta à necessidade de maior transparência e controle sobre esses mecanismos.
A declaração da DIRBI deve ser realizada mensalmente, especialmente por:
- pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas;
- consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive a contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;
No entanto, se a empresa recebe qualquer tipo de incentivo fiscal, é obrigatória a declaração. Vale lembrar também que, as empresas no regime do Simples Nacional que recolherem a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), ou seja, optaram pela desoneração da folha, deverão declarar a DIRBI.
O que é PGDAS-D?
É um programa utilizado para empresas que fazem parte do Simples Nacional para conseguirem gerar suas guias de recolhimento dos impostos.
Vale tanto para empresas que tiveram movimentações durante o último mês ou não, ou seja, independentemente das transações, deve ser declarado que não houve movimentações.
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