A manutenção do salário mínimo em R$ 1.302 pelo menos até maio, anunciada ontem (18) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, mudará o cálculo da contribuição de microempreendedores individuais (MEI) para a Previdência Social. O valor, que subiria para R$ 66 caso vigorasse o salário mínimo de R$ 1.320 estipulado pelo Orçamento, agora ficará em R$ 65,10.
O aumento, de 7,43%, segue o reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 1.212 no ano passado para R$ 1.302 este ano, conforme estipulado por medida provisória editada em dezembro pelo governo passado.
O reajuste valerá apenas para os boletos com vencimento a partir de 20 de fevereiro. A cota deste mês, que vence em 20 de janeiro, continuará a ser paga pelo valor antigo, de R$ 60,60.
Para os MEIs caminhoneiros, que contribuem mais para a Previdência Social, o valor passará de R$ 145,44 para R$ 156,24. Caso o salário mínimo passasse para R$ 1.320, o valor aumentaria para R$ 158,40.
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Após reunião do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com as centrais sindicais, Marinho afirmou que o salário mínimo não será reajustado para R$ 1.320 antes de maio. “Hoje é R$ 1.302 e, em maio, pode ser que haja alteração a partir do trabalho que vamos construir [em conjunto com as centrais sindicais]”, declarou o ministro.
Também no evento, o presidente Lula indicou que pretende retomar a política de reajuste que vigorou entre 2011 e 2019, com o salário mínimo subindo pela inflação do ano anterior mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos). Ainda não está claro se a variação do PIB considerará o crescimento de dois anos antes ou do ano imediatamente anterior.
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Profissionais autônomos com regime tributário e previdenciário simplificado, os microempreendedores individuais recolhem 5% do salário mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os MEIs caminhoneiros contribuem com 12% do salário mínimo.
O restante da contribuição mensal varia conforme o ramo de atuação. Os trabalhadores que exercem atividades ligadas ao comércio e à indústria pagam R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelo estado onde moram. Os profissionais que executam serviços recolhem R$ 5 a mais de Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelo município onde habitam.
Ao contribuírem para o INSS, os microempreendedores individuais passam a ter direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, a Receita Federal fornece um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) aos MEIs, que podem emitir notas fiscais e obter crédito com condições especiais.
O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) pode ser gerado no Portal do Empreendedor. As parcelas vencem no dia 20 de cada mês.
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O MEI surgiu em 2008 com a Lei nº128, buscando formalizar trabalhadores brasileiros que, até então, desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica.
MEI ou Microempreendedores individuais é aquele trabalhador que se formaliza e passa a ter um CNPJ próprio.
Original de Agência Brasil
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