Chamadas
Contribuição Única pode triplicar a aposentadoria do INSS

Sim, é a pura verdade. Você sabia que quem está próximo a se aposentar por idade, pode aumentar relevantemente o valor do benefício com apenas uma contribuição?
Claro, para isso é preciso seguir algumas regras. É necessário ter contribuído no mínimo 15 anos com a previdência para poder gozar da aposentadoria por idade, além de possuir a idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Portanto, se você se enquadra nas condições citadas acima, tem a oportunidade de aumentar a sua aposentadoria significativamente. Isto porque, a partir da reforma da previdência de 2019, é permitido o descarte de contribuições, que podem ocasionar a redução do valor do benefício.
Atualmente há a possibilidade de separar o período de 15 anos no qual o trabalhador obteve um valor maior de contribuição com o INSS, e apenas considerar estes no cálculo do valor da aposentadoria. Por esse motivo, existem casos em que com apenas uma única contribuição, o segurado pode multiplicar a quantia que será dada pelo benefício.
Acompanhe mais detalhes nessa leitura.
O que é o “Milagre da contribuição única”
Esta situação só ocorre em uma hipótese extrema, que dependerá de determinadas condições, para que com uma única contribuição se consiga aumentar consideravelmente o valor da aposentadoria destinada ao segurado.
Considerando, que após a reforma, o INSS, só contabiliza os salários de julho de 1994 em diante, o trabalhador, que já tenha atingido os 15 anos de contribuição, antes deste período, e a partir de 1995, teve contribuições baixas junto ao INSS, torna-se vantajoso descartar estas do cálculo.
Além disso, caso o segurado faça uma única contribuição sobre o teto previdenciário, equivalente a R$ 6.433,57, ele receberia 60% de um único pagamento. Voltamos a frisar, que isto só acontece, pois, as contribuições anteriores a julho de 1994 não são incluídas no cálculo da média salarial.
Como se beneficiar com a contribuição única?
Conforme a reforma da previdência, foi estipulado uma regra de como será feito o cálculo referente ao valor que será dado pelo benefício. Em via de regra, é disponibilizado 60% da média salarial do segurado que cumpriu o mínimo de 15 anos de contribuição + 2% a cada ano que ultrapassa esse período. Além disso, como já citado, agora o INSS permite descartar contribuições baixas que reduziram a média salarial, e consequentemente o benefício também.
Desta forma, em algumas situações, é vantajoso para o segurado abrir mão de alguns anos de contribuição. Lembrando, que é bom realizar este cálculo junto a um advogado, para escolher a melhor estratégia.
Em quais casos é a melhor escolha?
A contribuição única é recomendável para os seguintes casos:
- pessoas que não tem nenhuma contribuição após 07/1994 (que já tenham os 15 anos de contribuição ou não);
- pessoas que, apesar de ter tempo de contribuição após 07/1994, podem fazer o descarte deste tempo recolhido após 07/1994, mas sem que faça a pessoa ficar com menos de 15 anos de tempo de contribuição;
- pessoas que têm poucas contribuições após 07/1994 e estão perto de alcançar os 15 anos de tempo de contribuição.
Como cada caso é um caso, procure um advogado especialista para verificar se o milagre da contribuição única é realmente o mais vantajoso para você.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.