Imagem: Receita Federal
O contribuinte retido na malha fina do Imposto de Renda (IR) poderá ter o direito de agilizar a liberação de sua restituição. A possibilidade está prevista no PLS 354/2017, do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) quarta-feira (20). Foram 14 votos a favor e nenhum contrário à proposta que, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, será enviada à Câmara dos Deputados.
O projeto faculta ao contribuinte apresentar espontaneamente a documentação que comprova a regularidade das informações da declaração retida. Ele poderá fazer isso mesmo sem ter sido intimado pela Receita Federal. O texto garante prioridade na revisão da declaração em malha fina para quem se antecipar.
Segundo ressaltou Caiado, sua intenção é evitar uma situação hoje muito comum – por insuficiência de servidores, há atraso no processamento das declarações, o que faz com que a restituição de milhões de contribuintes fique retida pela simples falta de um documento, sem que haja má-fé.
“Somente após decorrido um longo período, a fiscalização tributária intima os contribuintes para apresentação da documentação. Esse comportamento é extremamente cômodo para o Fisco, que não tem qualquer pressa na análise. É, todavia, prejudicial para o contribuinte, que deve suportar a constrição indireta em seu patrimônio”, argumentou Caiado na justificação do projeto.
Emenda
No parecer pela aprovação, o relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), reconhece o mérito e a oportunidade da iniciativa:
“A busca pela agilização e desburocratização dos procedimentos fiscais deve ser constante nos trabalhos parlamentares. Nessa linha, qualquer medida que esteja em harmonia com os anseios dos contribuintes merece acolhida”, avaliou o relator.
O texto recebeu uma emenda do senador Hélio José (Pros-DF) acolhida pelo relator. A intenção é permitir que o fisco dê prioridade a cobranças que estão perto da decadência.
“É necessária essa ponderação entre a prioridade a quem voluntariamente entrega documentos comprobatórios da regularidade e a segurança de apreciação das declarações que estão próximas à decadência, de forma a não ocasionar prejuízos ao Fisco, que correria o risco de perder o direito de efetivamente lançar a cobrança dos tributos”, justificou Lasier Martins.
Via Agência Senado
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…
Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…
Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal
Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.