CLT
Copa do Mundo 2026: eu posso tirar folga nos dias de jogos?
Com os jogos do Brasil à noite, voltam à pauta as dúvidas sobre flexibilização de horários, liberação dos funcionários e reposição de horas trabalhadas.

Haja coração!! A bola vai rolar dentro de poucos dias. Trata-se da Copa do Mundo 2026, sediada em três países, no próximo dia 11 de junho. Todos os jogos do Brasil na primeira fase ocorrem no horário noturno.
Como o brasileiro é louco por futebol, vai querer acompanhar as partidas. Nessa hora, uma dúvida que costuma surgir em eventos como esse é se pode trabalhar na Copa do Mundo ou se os funcionários têm direito a alguma folga?
Vejamos a seguir como fica essa disputa? Acompanhe!
Dias e horários dos jogos na 1ª fase
O Brasil vai enfrentar o Marrocos no dia 13 de junho (sábado) às 19h, o Haiti em 19 de junho (sexta-feira) às 21h30m e a Escócia em 24 de junho (quarta-feira) às 19h.
Portanto, devido aos horários dos jogos, a grande maioria dos trabalhadores já encerrou seus expedientes. Mas aqueles que trabalham no período da noite, a empresa não tem a obrigação de dispensar para assistir as partidas da Copa do Mundo.
Vejamos a seguir.
Afinal, o que diz a Legislação?
A Copa do Mundo 2026 não contará com ponto facultativo para os dias em que a seleção entrará em campo. Ao menos, por enquanto.
Conforme diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas não são obrigadas a liberar seus funcionários nos dias dos jogos do Brasil, pois a jornada de trabalho é considerada normal, como outra qualquer no âmbito trabalhista.
Dessa forma, a dispensa do trabalho, total ou parcial, varia para cada empregador, que tem total autonomia para decidir se vai liberar ou não seus funcionários para acompanhar os jogos.
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Quais acordos podem ocorrer?
O planejamento antecipado é o melhor caminho para evitar conflitos e manter o ritmo de trabalho. Empresas e equipes podem combinar pausas durante os 90 minutos do jogo ou saídas adiantadas, definindo como esse tempo será compensado.
As soluções mais usuais incluem o abatimento no banco de horas ou a reposição do período parado, o que exige a concordância do profissional e previsão em contrato ou acordo coletivo.
Outra saída frequente em áreas administrativas é transmitir o jogo no próprio escritório. Assim, o time assiste à transmissão no local, sem descontos no salário ou complicações com deslocamento.
Essa realidade, contudo, não se aplica a bares, restaurantes, lojas e shoppings, onde os horários das partidas costumam gerar um aumento significativo no movimento e nas vendas.
Já no home office, as obrigações e entregas continuam valendo. Sem um acordo prévio com a chefia, o funcionário remoto precisa cumprir sua jornada normal de trabalho durante o evento esportivo.
Conclusão
Conforme a leitura, caso o empregado deixe de ir ao trabalho nos dias de jogos do Brasil, sem apresentar a respectiva justificativa, o empregador poderá efetuar os descontos no salário.
Em casos mais graves, pode aplicar advertências orais ou escritas que, se reiteradas, podem dar ocasião à rescisão contratual por justa causa. Portanto, é bom conversar com seu chefe e ver como proceder.
Com tudo combinado, é vestir o verde e amarelo e preparar o grito na garganta: Vamos nessa Brasil! Rumo ao Hexa!!!
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