Covid 19: MEI pode ter direito a seguro desemprego durante

O Projeto de Lei 662/20 prevê a concessão, durante a pandemia de coronavírus, de seguro desemprego aos microempreendedores individuais (MEIs) que comprovarem falta de renda.

O texto também determina o pagamento de um salário mínimo para os desempregados e os trabalhadores informais que não tiverem renda; acelera a liberação do INSS para os doentes com coronavírus; e reduz as contas de água, luz e gás durante a crise.

As medidas foram propostas pelo deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ) como ações emergenciais a serem tomadas para garantir o isolamento social e evitar a propagação da Covid-19.

Covid 19: MEI pode ter direito a seguro desemprego durante

Salário mínimo

Pelo texto, o MEI que comprovar a falta de renda poderá solicitar o seguro desemprego enquanto durar o período de pandemia do coronavírus. Já aos desempregados e aos informais que comprovarem ausência de renda, será garantido um salário mínimo.

INSS

O trabalhador diagnosticado com coronavírus receberá o salário pela empresa por sete dias. Passado esse prazo, de acordo com o projeto de lei, a remuneração será custeada pelo INSS – limitado ao teto previdenciário – e dispensada a exigência de perícia.

Freixo explica que a medida vai diminuir os custos dos empregadores. A dispensa da perícia, segundo ele, garante o isolamento social e impede a propagação da doença. “Se o trabalhador for obrigado a realizar perícia, terá de se deslocar ao local, contaminando outras pessoas”, justifica.

Água, Luz e Gás

A proposta proíbe o corte do fornecimento de água, luz e gás dos inadimplentes, e determina a isenção de tarifa aos desempregados e à população com baixa renda. Os demais consumidores deverão pagar a tarifa social.

“Com a recomendação de quarentena, as pessoas tendem a ficar mais em casa e a consumir mais esses serviços, podendo ter um custo extraordinário, em prejuízo ao sustento da família”, afirma o parlamentar.

Tramitação

O projeto ainda não foi despachado às comissões. Se houver acordo, poderá ser incluído na pauta de votações do Sistema Remoto de Deliberações do Plenário.

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

Postagens recentes

Horas extras: como os “5 minutinhos” podem virar um problemão na justiça

Entenda como a falta de controle sobre a jornada transforma a tolerância do dia a…

4 horas atrás

Sistema Domínio lança módulo para automação de convenções coletivas

Nova ferramenta "Domínio Busca Convenções" integra dados do Ministério do Trabalho e portais sindicais para…

4 horas atrás

É possível se aposentar aos 55 anos e com 15 anos de contribuição?

Entenda as regras que cercam este assunto e veja se encaixa no seu caso

5 horas atrás

Quando cai o quinto dia útil de junho de 2026?

Trabalhadores contratados pelo regime CLT devem receber o salário até essa data. Confira!

6 horas atrás

IR 2026: Como o autônomo e o MEI devem prestar contas à Receita

Veja o passo a passo para calcular seus ganhos e enviar o documento sem cair…

8 horas atrás

Reforma Tributária: Saiba o que muda na fiscalização e como fugir das multas

As punições para quem errar com o IBS e a CBS

10 horas atrás