Fique Sabendo
Crédito consignado tem novas regras durante a pandemia; conheça as mudanças

O crédito consignado ganhou novas regras durante a pandemia. As mudanças só valerão durante o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal. O decreto tem valor até 31 de dezembro de 2020.
Por causa da pandemia do novo coronavírus, milhões de pessoas tiveram seus rendimentos afetados, por causa do insolamento social, que foi o único jeito de impedir o contágio e a propagação da doença.
Muitas se viram obrigadas a recorrerem ao empréstimo para manter as contas em dia. Mas, essa linha de crédito passou por recentes mudanças, principalmente o consignado, o que poderá ajudar quem precisa de um dinheiro rápido.
Crédito consignado muda durante a pandemia do coronavírus
As novas regras para aposentados e pensionistas que precisam de um empréstimo consignado, começou a valer no dia 27 de julho de 2020. Quando entrou em vigor a instrução normativa do Instituto do Seguro Social (INSS), publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23).
Mudanças no consignado durante a pandemia e com duração até dezembro
Fica permitido o desbloqueio para a solicitação de consignados pelo segurado em até 30 dias após sua inclusão no benefício. Antes, o prazo máximo era de 90 dias. A medida valerá até o dia 31 de dezembro (período de duração do estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal).
O empréstimo consignado também pode ser pedido por servidores públicos e também por empregados com carteira assinada em empresas que ofereçam esse tipo de convênio.
O que muda com as novas regras para concessão do crédito consignado

- Descontado imposto e outras contribuições, o limite do endividamento é de 35% do salário líquido;
- O desbloqueio do benefício é feito por meio de uma pré-autorização, para que as informações pessoais do segurado fiquem disponíveis e o contrato possa ser formalizado;
- O limite máximo disponibilizado no cartão de crédito passa de 1,4% para 1,6% do valor mensal do benefício. Diferentemente das outras duas medidas, esta terá vigência vitalícia;
- O procedimento de liberação para o crédito consignado ao segurado é realizado pela internet, na apresentação de documento de identificação e um termo de autorização digitalizado;
- O tempo de carência para o desconto da primeira parcela, as instituições financeiras ou entidades de previdência poderão ofertar, para o pagamento de empréstimos nas modalidades de retenção e consignação, o prazo máximo de 90 dias, que passam a contar a partir da data de início do contrato.
INSS4 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Reforma Tributária3 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
Contabilidade4 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Fique Sabendo4 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade4 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade4 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo4 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.