A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) a criação do selo Acessibilidade Nota 10, destinado a estabelecimentos privados ou públicos que promovam a acessibilidade de pessoas com deficiência (PcD) ou com mobilidade reduzida. Os integrantes do colegiado acataram o relatório do senador Paulo Paim (PT-RS), favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.357/2019 . O texto, oriundo da Câmara dos Deputados, segue para análise em Plenário.
O selo Acessibilidade Nota 10 terá validade de até dois anos, com possibilidade de renovação pelo mesmo período. Paim afirmou que a iniciativa incentivará a facilitação do acesso de PCDs.
— A promoção positiva do estabelecimento [do selo] trará satisfação ao gestor e ao usuário de um dado ambiente ou estabelecimento público. O selo Acessibilidade Nota 10, portanto, será objeto de desejo e razão de satisfação.
Segundo o relator, o direito à acessibilidade está previsto na Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU e ratificada pelo Brasil em 2008, com força de emenda constitucional.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência ( Lei 13.146, de 2015 ) define acessibilidade como a possibilidade ou condição de PcD ou com mobilidade reduzida utilizar com segurança e autonomia espaços, transportes, mobiliários, comunicação, entre outros. Segundo o estatuto, a acessibilidade é um direito que garante a essas pessoas uma vida independente e o exercício da cidadania e da participação social.
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