Chamadas
DACTe: o que é, quem deve emitir e qual sua importância?
Se seu ramo de negócios é transporte de cargas, com certeza já ouviu falar no DACTe (Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte eletrônico). O documento atua como uma garantia de que a mercadoria que está sendo transportada é real e foi declarada de maneira correta.
Portanto, este documento é importante para evitar problemas com a fiscalização, com o remetente e com o destinatário do produto. Além disso, o DACTe atua como uma versão resumida e impressa de outro documento que já é conhecido das transportadoras: o CTe.
Na leitura a seguir vamos abordar vários aspectos sobre o DACTe. Desde o que é, como proceder em caso de perdas, quem deve emitir e muito mais. Acompanhe!
Afinal, o que se trata o DACTe?
Conforme o texto acima, o DACTe é o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico. Em linhas gerais, ele é uma versão complementar, resumida e adaptada à impressão do Conhecimento de Transporte eletrônico, o CTe.
O Documento Auxiliar foi criado a fim de poder ser impresso e carregado ao longo da viagem. Visto que o CTe é uma declaração totalmente digital e, em algumas situações, não pode ser consultada com agilidade pelos fiscais.
Atualmente, também há um documento que tem como objetivo unificar o DACTe e o CTe. Apenas os serviços terceirizados são obrigados a comprovar as operações por meio do serviço eletrônico.
Qual a diferença entre DACTe e DANFe?
Essa é uma boa pergunta. O DANFe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica) serve para simplificar e resumir as informações da NFe. Já o DACTe é a versão resumida e adaptada à impressão do CTe. Apesar de distintos, ambos atuam como complementos e versões impressas dos originais. Contudo, cada um deles possui finalidades diferentes.
É preciso levar em consideração que os Documentos Auxiliares não possuem valor jurídico, nem excluem a obrigatoriedade de emissão das declarações originais.
Leia também: Giro Caixa Transporte: Conheça a nova linha de crédito da Caixa para caminhoneiros
Quem deve emitir o DACTe?
É muito importante saber que o DACTe necessita emissão por todas as pessoas que emitem o CTe. Os quais, por sua vez, são transportadoras que devem emitir e entregar os documentos aos responsáveis pela logística.
Este documento deve ser emitido antes do serviço se iniciar. Ou seja, antes da carga sair para o transporte. Afinal, o DACTe deve acompanhar o carregamento desde o início, ao longo do trajeto e até o destino final.
Quando emitir o DACTe?
O ideal é emitir o DACTe assim que o CTe autorizar. Assim, sempre que gerar o Conhecimento de Transporte por uma transportadora, o Documento Auxiliar também terá sua criação. Empresas que fazem esse processo de maneira manual podem sofrer com erros e problemas de emissão, além de ter uma redução na produtividade.
Por mais óbvio que pareça, evitar perdas e atrasos nos processos é fundamental para melhorar a produtividade e os lucros de uma empresa. Portanto, lembre-se da obrigatoriedade de fazer a emissão toda vez que a empresa realizar uma entrega. Dessa forma, a empresa mantém a credibilidade dos serviços e contribuirá para o controle dos impostos fiscais.
Por quanto tempo é preciso guardar o DACTe?
O DACTe deve-se manter do embarque ao desembarque da mercadoria. Afinal, esse documento diz respeito apenas ao transporte da carga. Contudo, é possível usar a 2ª via da certidão como comprovante da entrega.
Para garantir que o produto chegou ao destino, a segunda via do Conhecimento de Transporte deve conter assinatura do destinatário. É preciso arquivar por cinco anos para eventuais consultas fiscais.
Leia também: O que é DT-e (Documento Eletrônico de Transporte) e como vai funcionar?
Como consultar e emitir o DACTe?
A consulta do DACTe é feita após a emissão do CTe na plataforma do Ministério da Fazenda. O documento estará disponível para a conferência online é o Conhecimento de Transporte eletrônico, não seu Documento Auxiliar, porque ele é uma versão impressa.
Para emitir o CTe é preciso ser credenciado à SEFAZ e ter um Certificado Digital. Além desses dois requisitos, também é necessário um software para a emissão do documento, ou uma API que se integre a esse software.
A emissão do CTe é feita a partir do XML da NFe da mercadoria que será transportada. Depois disso, é preciso preencher informações como o remetente, destinatário e outras informações da NFe, bem como dados do motorista, do veículo e o valor da prestação do serviço.
Quando estiver tudo configurado no CTe, o DACTe estará pronto para a impressão e para acompanhar a carga em questão.
Contabilidade4 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade2 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade4 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade4 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação




























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.