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Débitos com a Receita Federal podem ser negociados até o dia 30

Se você não está quites com a Receita Federal, essa é a sua chance de colocar suas dívidas em dia. É possível obter até 50% de desconto através da Transação Tributária. Ela é utilizada para os processos de pequeno valor e em discussão administrativa e destina-se a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.
Os contribuintes que possuem débitos em discussão judicial ou administrativa, referente ao pagamento de contribuições sobre a participação nos lucros e resultados (PLR) para previdência ou outras entidades e fundos, ainda têm tempo para a negociação.
A Receita Federal vai encerrar em 30 de novembro o período para os contribuintes negociarem esses débitos. A Transação Tributária é uma forma de extinção das dívidas em que há concessões das duas partes. Assim, o contribuinte termina a discussão em processo judicial ou administrativo, e a Receita Federal aplica descontos no valor a pagar.
O abatimento sobre o valor total da dívida pode chegar a 50%, podendo a entrada ser parcelada em cinco meses (6% do valor após desconto) e o restante ser pago em até sete meses.
O valor do processo deve observar o teto de 60 salários mínimos (R$ 66 mil) na data de adesão. Mas não podem ser incluídos débitos relativos ao Simples Nacional, que tenham sido parcelados anteriormente ou que sejam objeto de discussão relacionada a pedido de compensação.
Nos acordos, se o desconto for de 40%, a entrada é parcelada em seis meses e o restante da dívida em até 18 meses. Para o desconto de 30%, a entrada é paga em sete meses e o restante da dívida em 29 meses. O desconto de 20% permite o pagamento da entrada em oito meses e o restante da dívida em 52 meses.
Como aderir à modalidade?
– Acesse o Portal e-CAC;
– Selecione o item “Pagamentos e Parcelamentos”;
– Clique em “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor”
– informe os dados solicitados na declaração eletrônica;
– no final, clique no botão “Transmitir”.
Para os débitos que estiverem inscritos em Dívida Ativa da União, a negociação deve ser realizada junto ao portal Regularize.
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