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Décimo Terceiro salário 2023: Qual a data de pagamento?

Com o fim do ano se aproximando, surge a questão sobre a data de pagamento do Décimo Terceiro em 2023. Afinal, esse direito é assegurado por lei a todos os trabalhadores com registro em carteira.
O Décimo Terceiro é um valor pago aos trabalhadores sob o regime da CLT, conforme estipulado na Constituição Federal, especificamente no artigo 7.
Devido às frequentes dúvidas dos trabalhadores quanto à data de pagamento, é importante verificar quando o Décimo Terceiro será pago em 2023 e esclarecer eventuais questionamentos sobre esse benefício.
O que é o décimo terceiro?
O 13º salário é uma bonificação de fim de ano estabelecida no Brasil pela Lei 4.090. Esse adicional garante que o trabalhador receba, na data estipulada pela empresa, um valor que pode ser considerado como um incentivo.
Esse pagamento adicional é concedido a funcionários contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), tanto em regime de tempo integral quanto parcial.
De acordo com a lei, outras categorias de trabalhadores que têm direito ao 13º incluem:
- Aposentados e pensionistas do INSS;
- Jovens aprendizes;
- Funcionárias em licença maternidade;
- Trabalhadores demitidos sem justa causa;
- Indivíduos que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.
O cálculo do valor do décimo terceiro é proporcional ao número de meses trabalhados durante o ano.
Portanto, para que um mês seja considerado trabalhado, é necessário ter atuado na função por pelo menos 15 dias.
Décimo Terceiro salário 2023: qual a data de pagamento?
Para saber quando será efetuado o pagamento do 13º em 2023, é necessário entrar em contato com o empregador ou o setor responsável, uma vez que a empresa é a responsável pelo pagamento.
Isso ocorre porque é decisão do empregador se o 13º será pago em uma única parcela ou dividido em duas. A partir disso, será possível determinar as datas de pagamento.
De acordo com a legislação vigente, a primeira parcela, correspondente a 50% do valor, deve ser paga ao funcionário entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
A segunda parcela, por sua vez, deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.
No entanto, é importante observar que o protocolo muda caso as datas limites para pagamento (30 de novembro e 20 de dezembro) coincidam com um final de semana.
Nesse caso, o empregador deve efetuar o pagamento no último dia útil anterior à data, sujeitando-se a penalidades caso isso não ocorra.
Em 2023, no entanto, as datas não caem em finais de semana, uma vez que 30 de dezembro será uma quinta-feira e 20 de dezembro será uma quarta-feira.
Para aposentados e pensionistas do INSS, que recebem o décimo terceiro diretamente do órgão, o pagamento é efetuado pelo próprio INSS.
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Antecipação do décimo terceiro
Cada empregado com contrato de trabalho regido pela CLT tem o direito de solicitar adiantamento do Décimo Terceiro salário. Isso pode ser acordado diretamente com a empresa onde trabalha ou com uma instituição financeira.
Se a negociação for feita com a empresa, a primeira parcela pode ser paga antecipadamente, por exemplo, juntamente com o período de férias do funcionário.
Outra opção é antecipar o recebimento do valor por meio de uma instituição financeira, que funciona como um tipo de empréstimo.
Nesse caso, o empregado recebe um valor adiantado entre os meses de fevereiro e novembro.
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