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A terceirização é um fenômeno mundial que foi muito bem aceito pelo mercado de trabalho no Brasil. Atualmente o País contabiliza mais 12 milhões de trabalhadores terceirizados, um número que só tende a crescer. Isso porque as companhias – no intuito de livrarem-se dos encargos trabalhistas e previdenciários – passaram a contratar outras empresas visando baratear o custo com o pagamento de pessoal. No entanto, uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho deve impactar fortemente esse tipo de contratação.
De acordo com o TST, por meio Súmula 331, fica impedida a terceirização de atividades-fim. Ou seja, uma empresa bancária, por exemplo, não pode contratar por meio terceirizado um profissional para exercer funções de caixa, gerente ou atendente de agência, pois essas funções caracterizam a atividade principal do banco. “Se isso ocorrer, fica configurado vínculo trabalhista, sendo a tomadora responsável solidária pelos créditos trabalhistas. Trata-se, portanto, de uma terceirização ilícita”, afirma o advogado Bruno Gallucci, do escritório Guimarães e Gallucci.
Gallucci explica que a terceirização é válida apenas para atividades-meio de uma empresa. “Um escritório de contabilidade que contrata seguranças e faxineiras, por exemplo, está dentro da lei e não deve enfrentar problemas com a contratação”, diz. O advogado afirma ainda que, bem conduzida, a terceirização apresenta vantagens inquestionáveis em relação à contratação direta de mão-de-obra para empresas tomadoras de serviços.
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