Chamadas
Declaração de ITR começou hoje!

A apresentação da declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que tenham imóveis rurais e deve ser registrada por meio do Programa Gerador da Declaração ITR, disponível no site da Receita Federal até o dia 29 de setembro.
Regulamentado pela Lei nº 9.393, o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) é de competência federal e incide sobre a propriedade, domínio útil ou posse de imóvel rural, ou seja, localizado fora da zona urbana do município.
A declaração deve ser apresentada na forma de dois formulários:
- Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac)
- Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).
Leia também: Receita Federal Divulga Prazo E Regras Para Envio Da DITR 2023
Segundo Moema Debs, especialista em Direito Tributário, a legislação do ITR determina que se deve recolher o imposto aquele proprietário, possuidor ou detentor do domínio útil do imóvel rural em 1º de janeiro de cada ano.
” Assim, em teoria, o ITR pode ser exigido do comodatário ou arrendatário, caso o proprietário não faça o devido recolhimento. “, explicou Debs.
Na prática, no entanto, o proprietário, cujo nome consta da matrícula do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis e do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR), é quem declara e recolhe o tributo, e é também o autuado na ausência do pagamento
O valor mínimo do imposto é R$10,00.
Valores inferiores a R$100 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro, já os valores superiores a R$100 podem ser pagos em até quatro quotas, que não devem ser menores que R$50.
Nesse caso, a primeira parcela deve ser paga até o dia 29 de setembro e as demais, até o último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros de 1% ao mês e correção pela Selic.
A alíquota do ITR é progressiva como forma de dar efetividade ao dispositivo constitucional que exige que bens públicos e privados cumpram com uma função social.
Assim, a alíquota varia conforme o grau de produtividade do imóvel rural.
Portanto, quanto menos produtiva é a propriedade rural, maior é o tributo exigido sobre ela.
“Cabe dizer que a produtividade não exige que o proprietário esteja pessoalmente explorando a área. O imóvel arrendado, entregue em comodato ou explorado em parceria, também é considerado produtivo, com maior grau de utilização e menor tributação”. Salientou a advogada.
Leia também: Quais São Os Principais Impostos Do Brasil?
A apuração do ITR depende de vários dados a respeito do imóvel.
O tributo a ser recolhido tem por base o Valor da Terra Nua tributável (VTNt), ou seja, considera-se que nem toda área do imóvel será tributada.
Ao VTN é aplicada uma alíquota que varia entre 0,03% e 20%, conforme a área total do imóvel e o grau de utilização.
O Grau de Utilização (GU) é o percentual da área aproveitável do imóvel, aquela que pode ser utilizada na exploração agrícola, e a área que foi efetivamente utilizada na produção rural no ano anterior.
Leia também: DITR: Veja Como Declarar!
Valor da Terra Nua (VTN)
O Valor da Terra Nua (VTN) é o valor total do imóvel, descontados os valores de construções, instalações e benfeitorias eventualmente realizadas, das culturas permanentes e temporárias, das pastagens cultivadas e melhoradas e das florestas plantadas.
Já a área tributável é composta pela área total do imóvel, descontadas as áreas de preservação permanente e reserva legal, de floresta nativa, aquelas declaradas como de interesse ecológico e as comprovadamente inaptas a qualquer exploração.
Caso seja apurada alguma inconsistência após a entrega do documento, é possível retificar com a entrega de uma nova declaração.
Se o contribuinte não cumprir o prazo estipulado, ficará sujeito à multa de, no mínimo, R$50 ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.
O Jornal Contábil aconselha que é sempre necessário ter uma assessoria jurídica preparada para esse acompanhamento.
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.