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Declaração do Imposto de Renda começa na semana que vem, veja regras quem está obrigado e quem está isento

Começa na próxima semana o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022. O início da obrigação se inicia na próxima quarta-feira, 2 de março e vai até o dia 30 de abril.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda?
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda este ano, os contribuintes que em 2021:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
- Aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;
- Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
- Aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil;
- Pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais.
- Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado;
- Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e teve também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
Documentos para a declaração
Confira a documentação completa necessária para realizar a declaração do Imposto de Renda este ano:
Documentos pessoais e de seus dependentes:
- Endereço atualizado;
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda (Se houver);
- Atividade profissional atual;
- Informações da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado (Se houver).
Comprovante de rendimentos
- Rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos;
- Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão;
- Rendimentos de aluguéis;
- Rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças, etc;
- Informes de rendimentos adquiridos com a renda variável;
- Notas de corretagem e extratos de IR enviadas pelas corretoras onde negociação é feita;
- DARFs de Renda Variável;
- Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão, se aplicável.
Recibos que comprovem gastos dedutíveis na declaração
- Despesas com médicos de qualquer especialidade (inclui exames médicos, aparelhos ortopédicos próteses, etc);
- Gastos com educação (necessário recibo anual da escola);
- Pensão alimentícia;
- Previdência privada;
- Doações;
- Previdência oficial.
Bens e direitos:
- Documentos para comprovação da compra e venda de bens e direitos em 2021;
- Cópia da matrícula do imóvel, escritura de compra e venda, e boleto do IPTU de 2021;
- Documentos que provem a posição acionária em uma empresa (Se for o caso);
- Se o declarante registrou ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital 2021;
- Número do Renavam e registro no órgão regulamentador correspondente do veículo.
Isenção do Imposto de Renda
O contribuinte com rendimento abaixo de R$ 28.559,70 durante todo o ano de 2021 e alguns casos específicos como quem teve receita bruta de atividade rural baixo de R$ 142.798,50 e posse ou propriedade de bens, ou direitos com valor total abaixo de R$ 300 mil, está isento da declaração este ano.
Portadores de doenças graves também estão isentos da declaração, desde que recebem rendimentos provenientes exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício previdenciário. Confira as doenças:
- AIDS
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por radiação
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose Cística
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Nefropatia Grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Osteíte deformante
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose ativa
A partir dos 65 anos, os idosos conseguem a isenção do Imposto de Renda, caso o rendimento proveniente da aposentadoria seja de até R$ 24.751,74 anual. Já o que ultrapassa esse valor é tributável.
Vale lembrar que o aposentado fica isento do pagamento do imposto e não de declará-lo. Assim se corresponder aos critérios da Receita que obrigam a declarar, mesmo isento, o contribuinte precisa enviar sua declaração.
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