Foi publicado o decreto que amplia de 3 mil para 8 mil pessoas o limite de público em eventos e atividades em todo o território baiano na edição desta quarta-feira (9 de Março), do Diário Oficial do Estado.
A medida, com vigência de 9 a 18 de março de 2022, se aplica em cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.
Espaços culturais, cinemas e teatros podem funcionar em plena capacidade, desde que respeitando os limites de público estabelecidos.
Os estádios estão autorizados a receber até 50% da capacidade máxima, com controle de fluxos de entrada e de saída para evitar aglomerações.
Em todos os casos, deve ser apresentada a documentação fornecida no momento da vacinação ou o certificado COVID obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde, comprovando a vacinação.
O uso de máscaras ainda é obrigatório.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos: ocupação máxima limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local e presença de público não superior a 8.000 (oito mil) pessoas; controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local, de modo a evitar aglomerações; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada e respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras.
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