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Dedução do Imposto de Renda de doações a projetos destinados a crianças e adolescentes

O Projeto de Lei 1598/20, do Senado, prevê a possibilidade de dedução do Imposto de Renda de doações feitas a projetos de organizações da sociedade civil destinados a crianças e adolescentes.
Conforme a proposta, esses projetos precisam ser aprovados pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (municipal, estadual ou federal) para que possam captar recursos.
Atualmente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), podem ser deduzidas do Imposto de Renda as doações feitas aos fundos das crianças e dos adolescentes.
O contribuinte não pode escolher a entidade para a qual se destina a doação.
“A realidade mostra que o contribuinte se interessa muito mais pela doação à entidade e projeto que conheça e nos quais confie. A doação genérica aos conselhos, que direciona os recursos segundo os critérios destes, não permite ao contribuinte conhecer de antemão qual o destino da sua doação. Com a possibilidade de doação direta, em vez de simplesmente doar recursos aos fundos, o contribuinte tema faculdade de indicar o projeto, e a entidade beneficiária que se encarregará de executá-lo, o que dará a ele, contribuinte, maior poder de fiscalização e controle sobre o dinheiro doado”, disse o autor do projeto, ex-senador Edison Lobão (MA).
Segundo ele, essa modalidade de doação já foi aprovada pelo Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda) e vem sendo feita, mas enfrenta questionamentos do Ministério Público, por não estar expressa na lei tributária que prevê o incentivo.
A proposta mantém os limites atualmente em vigor: de 1% do IR devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; e de 6% do IR devido pelas pessoas físicas conforme a Declaração de Ajuste Anual.

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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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