CLT

Demissão em massa: como o RH deve agir e os direitos do trabalhador

A Britânia Eletrodomésticos, empresa dona da marca Philco, demitiu 800 funcionários da fábrica de Manaus, que produz micro-ondas, televisores e aparelhos de ar condicionado. As informações foram divulgadas essa semana pelo Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas.

Segundo a empresa, os cortes foram devidos à queda nas vendas durante o período sazonal. Segundo a empresa, as projeções de crescimento para determinados itens não foram atingidas neste ano.

Uma ação de demissão em massa deve ser muito bem analisada, o que faz com que o setor de RH utilize todos os seus conhecimentos estratégicos de gestão de pessoas. 

Na leitura vamos explicar como agir nesse momento tão desconfortável e como ficam os direitos trabalhistas dessas pessoas que vão perder seus empregos.

O que é demissão em massa?

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Também conhecida como dispensa coletiva, refere-se ao desligamento de diversos colaboradores por uma causa em comum e sem que ocorra a substituição por outros trabalhadores. Geralmente, esses desligamentos pretendem reduzir custos por motivos de falência, crise financeira ou fusão de empresas. 

Antes da reforma trabalhista de 2017, a dispensa coletiva não era regulamentada no Brasil. Mesmo assim, os Tribunais do Trabalho entendiam diferente. Segundo eles, a empresa somente poderia realizar demissões em massa após negociar com o sindicato dos trabalhadores, com intuito de amenizar seus efeitos negativos. 

Entretanto, com a Reforma Trabalhista em 2017, a demissão em massa foi submetida às mesmas regras do desligamento individual. Assim, deixou de ser necessária a negociação com o sindicato profissional e cada um dos trabalhadores recebe os vencimentos que receberia caso fosse dispensado individualmente.

Leia também:

Quais os direitos trabalhistas aos demitidos em massa?

As verbas rescisórias que os funcionários demitidos em um desligamento em massa recebem são as mesmas caso fosse uma demissão individual de quem trabalha sob o sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . Sendo elas:

  • Saldo de salário;
  • Férias ainda não usufruídas;
  • Férias proporcionais;
  • 13º proporcional;
  • Aviso-prévio;
  • Indenização referente a 40% do FGTS;
  • Liberação para saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego.

Participe do Portal Nacional da Reforma Tributária: Acesse em

Como o RH pode amenizar essa situação?

A demissão em massa sempre será um momento delicado. Contudo, existem maneiras de deixar essa situação um pouco menos traumática. Confira algumas dicas.

  • Transparência

É imprescindível que nesse momento o encarregado pelas demissões, assim como demais gestores, sejam transparentes. Isso envolve tanto na justificativa da dispensa, na escolha dos colaboradores e na situação em que a empresa se encontra. 

Também, lembre-se de ser transparente com os colaboradores que permanecerão, uma vez que a demissão em massa tende a refletir neles causando insegurança.

  • Oferecer recompensas

Caso a empresa tenha condições, procure oferecer recompensas e auxílios aos colaboradores desligados. Por exemplo, um prêmio simbólico em dinheiro. Ou, então, ofereça a manutenção do vale-alimentação por alguns meses, ou do plano de saúde.

A oferta de benefícios adicionais após o desligamento repentino pode fazer a diferença na vida daquele profissional, que não estava esperando tal fato.

  • Realocação no mercado de trabalho

A empresa também pode amenizar esse momento ao se oferecer para ajudar os colaboradores dispensados na realocação no mercado. Isto é, a encontrarem novas vagas. 

Para isso, o RH pode se oferecer para auxiliar na reorganização do currículo. Também, fazendo carta de referência e entrando em contato com outros gestores de outras empresas que façam parte do seu círculo de contatos.

Curso Viver de Contabilidade:

Transforme seu conhecimento em resultado! Todos os procedimentos contábeis na prática que o mercado exige. Comece agora aqui!

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Postagens recentes

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

9 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

10 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

11 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

12 horas atrás

Câmara cria política nacional para impulsionar negócios liderados por mulheres

Proposta “Mulheres em Movimento” prevê incentivo financeiro para começar do zero

13 horas atrás

Senado aprova aposentadoria com idade mínima para agentes de saúde

Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 após 25 anos de…

15 horas atrás