Menos Burocracia Nova Regra do INSS Beneficia Acesso ao Salário-Maternidade / Imagem canva pro / editado por Jornal Contábil
Uma importante conquista para milhões de brasileiras entrou em vigor a partir de julho de 2025: mulheres que contribuem ao INSS como autônomas, facultativas, microempreendedoras individuais (MEIs) ou seguradas especiais (como produtoras rurais) não precisam mais comprovar 10 contribuições mensais para acessar o salário-maternidade.
Agora, basta uma única contribuição válida antes do parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A medida foi estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, e tem efeito vinculante e repercussão geral, ou seja, deve ser respeitada por toda a Previdência Social e pela Justiça.
Segundo o STF, a exigência de 10 contribuições acabava penalizando as mulheres em situação de vulnerabilidade ou com informalidade intermitente. A decisão do STF reconhece que a proteção à maternidade deve prevalecer, mesmo quando a mulher tem histórico recente de contribuição.
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Sendo assim, a mudança é especialmente relevante para MEIs e trabalhadoras informais, que frequentemente enfrentam instabilidade financeira e interrupções no pagamento ao INSS.
Com apenas uma contribuição válida, a mulher garante o direito ao salário-maternidade, o que pode fazer toda a diferença no acolhimento do filho nos primeiros meses de vida.
Antes da decisão, mulheres sem carteira assinada precisavam comprovar no mínimo 10 meses de contribuição para receber o benefício. Agora, com uma única contribuição — desde que válida e anterior ao nascimento, adoção ou aborto legal — o acesso está garantido.
Importante ressaltar que trabalhadoras com carteira assinada não são afetadas pela mudança, pois já tinham direito ao salário-maternidade independentemente do número de contribuições, desde que estivessem com o vínculo empregatício ativo.
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A nova regra deve beneficiar principalmente MEIs, produtoras rurais, autônomas e outras mulheres em regimes informais de trabalho.
A decisão também pode estimular mais mulheres a se formalizarem e contribuírem com o INSS, pois agora existe um retorno mais concreto e acessível do ponto de vista de benefício.
O salário-maternidade é um benefício pago por até 120 dias (4 meses) e corresponde ao valor do salário de contribuição. Pode ser solicitado de forma online ou presencial junto ao INSS.
Mulheres que tenham contribuído ao menos uma vez como autônomas, facultativas, MEIs ou seguradas especiais e estejam grávidas, adotaram ou obtiveram guarda judicial para adoção devem procurar o INSS com documentação em mãos e solicitar o salário-maternidade com base na nova norma.
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