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Dependentes do MEI têm direitos a benefícios do INSS; saiba quais são eles

Aos trabalhadores que contribuem com a Previdência Social, está garantido o acesso à vários benefícios oferecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O mesmo vale para aqueles que decidem empreender e formalizar seu negócio através do regime MEI (Microempreendedor Individual).
Desta forma, o empreendedor passa a atender à Lei Complementar nº 128/2008, o que torna obrigatório a contribuição mensal.
Então, deverá pagar a alíquota que equivale à 5% sobre o salário mínimo vigente, assim, o valor do pagamento é de R$ 52,25 ao mês, uma vez que o salário mínimo em 2020 é de R$ 1.045.
Então, se você é um MEI ou pretende formalizar seu negócio saiba que as contribuições são fundamentais, pois, através delas você terá acesso à auxílios e pensões.
Para que você entenda melhor, veja como fica o benefício e a quantidade de contribuições necessárias para que você possa ter acesso à eles:
| Auxílio-doença | 12 contribuições |
| Aposentadoria por invalidez | 12 contribuições |
| Aposentadoria por idade | 180 contribuições |
| Salário-maternidade | 10 contribuições |
| Auxílio-reclusão | Variável |
| Pensão por morte | Variável |
Quem são os dependentes do MEI?
Falamos que o MEI possui benefícios do INSS devido às contribuições, mas o que poucas pessoas sabem é que além do MEI, alguns desses benefícios também se estendem aos dependentes.
Logo, as vantagens de ser um Microempreendedor Individual pode ainda beneficiar outras pessoas quando é oficializado o cadastro do empreendedor.
Por isso, hoje vamos ressaltar os benefícios do INSS que o dependente do MEI tem direito e quais são os critérios estabelecidos pelo INSS para consegui-los.
Mas antes, é preciso entender quem são os dependentes do MEI.
Segundo o INSS, para ser considerado dependente é preciso estar na condição de dependência econômica do MEI, porém, deverá é seguido uma ordem de prioridade para a concessão dos benefícios:
- Cônjuge ou companheiro,
- Filho com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade;
- Pais
- Irmão com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade.
Benefícios aos Dependentes
Aos dependentes estão garantidos dois benefícios: o auxílio reclusão e a pensão por morte.

Entenda o que são e quem deve receber:
Auxílio Reclusão: os dependentes do MEI seguindo à ordem de prioridade que ressaltamos acima podem solicitar o auxílio quando ocorre a reclusão ou detenção do segurado MEI.
Para isso, é preciso ter feito pelo menos 24 contribuições (tempo de carência).
Pensão por Morte: quando o segurado falece, tem sua morte declarada judicialmente ou em situação de desaparecimento, os dependentes podem receber essa pensão.
Desta forma, o período de contribuição é de pelo menos 18 meses.
A duração será de quatro meses a contar da data do óbito para o cônjuge nas seguintes situações:
- O segurado veio à falecer sem ter realizado 18 contribuições;
- Quando o casamento ou união estável tiver iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;
Caso o segurado tenha feito mais de 18 contribuições e tiver mais de dois anos de casamento ou união estável na data do falecimento do MEI, o tempo de pagamento da pensão também pode variar se conforme a idade do dependente, ficando da seguinte forma:
- Cônjuge com menos de 21 anos recebe por até três anos;
- Idade entre 21 e 26 anos receber por até seis anos;
- Idade entre 27 e 29 anos recebe por até 10 anos;
- Idade entre 30 e 40 anos recebe por até 15 anos;
- Idade entre 41 e 43 anos recebe por até 20 anos;
- Idade 44 anos ou mais a pensão é vitalícia;
- Filho, ou a pessoa a ele equiparada, ou o irmão dependente: o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
Comprovação
Assim como os demais benefícios, para solicitar a pensão por morte ou auxílio reclusão, é preciso comprovar a condição de dependente do MEI, sendo feito da seguinte forma:
Cônjuge ou companheira: precisa comprovar o casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso ou veio à falecer;
Filhos e equiparados: precisam ter menos de 21 anos de idade, com exceção daqueles que são considerado como inválido ou for deficiente;
Pais: precisa comprovar dependência econômica;
Irmãos: precisa comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, exceto se for considerado como inválido ou for deficiente.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda
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