DERE Nova Obrigação Acessória Chega em 2026 para Empresas / Imagem canva pro / editado por Jornal Contábil
A Reforma Tributária trará grandes mudanças no setor tributário do Brasil. O objetivo principal é simplificar a arrecadação, unificar tributos e desburocratizar as obrigações acessórias – aqueles relatórios administrativos que as empresas enviam para informar seus impostos.
Nesse cenário de mudança, surge a Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DERE). Ela é uma nova obrigação acessória criada para atender as particularidades de setores que operarão sob regimes tributários especiais no novo sistema.
Com a extinção de tributos como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) se tornam os principais impostos sobre o consumo.
No entanto, nem todo setor consegue se encaixar no modelo padrão de tributação. Por isso, o governo manteve regimes diferenciados para áreas como saúde, mercado financeiro e construção civil, entre outros. É exatamente aqui que a DERE entra em cena.
A DERE será um relatório digital obrigatório que as empresas precisarão preencher e enviar periodicamente ao Fisco. Seu propósito é informar de forma clara e organizada os dados sobre a apuração da CBS e do IBS quando esses forem recolhidos por regimes específicos de tributação.
Mas o que são esses “regimes específicos”? Eles são tratamentos tributários diferenciados aplicados a setores que, devido à sua natureza ou modelo de negócio, não se encaixam na tributação padrão. Por exemplo:
Esses setores continuarão com regras próprias para o cálculo e pagamento de seus tributos. A DERE, então, será o canal por onde essas empresas comunicarão à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS os valores devidos, as bases de cálculo e as operações realizadas. Ela substituirá muitos controles que hoje são feitos por declarações separadas.
A DERE foi pensada para ser centralizada, padronizada e eletrônica, seguindo o modelo de outras obrigações acessórias modernas, como a EFD-Contribuições e a DCTFWeb.
Leia também:
A principal mudança trazida pela DERE é a simplificação e modernização da forma como as empresas prestam informações ao Fisco. Hoje, o sistema tributário brasileiro exige diversas declarações, como SPEDs, GIA, EFDs, DCTFs, entre outras, dependendo da atividade e do regime da empresa.
Com a implantação da DERE, teremos:
A obrigatoriedade da Declaração Eletrônica de Regimes Específicos – DERE está prevista para janeiro de 2026, mesma data em que passam a valer a CBS e o IBS. As normas detalhadas de envio e periodicidade ainda serão regulamentadas.
Participe do Portal Nacional da Reforma Tributária: Acesse em
Empresas incluídas nesses regimes especiais precisarão:
Curso Viver de Contabilidade:
Transforme seu conhecimento em resultado! Todos os procedimentos contábeis na prática que o mercado exige. Comece agora aqui!
Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.
Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…
Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…
Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.
Proposta “Mulheres em Movimento” prevê incentivo financeiro para começar do zero
Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 após 25 anos de…