O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a prorrogação da entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados para o setor do Comércio.
A nova data limite para a implementação das regras é 1º de março de 2026. Essa decisão será oficializada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, dia 18.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, justificou a prorrogação, enfatizando o compromisso do governo com o diálogo social. “Mantendo o diálogo, e após conversar com o presidente da Câmara dos Deputados e com as lideranças, decidi prorrogar a portaria, garantindo um prazo técnico para consolidar as negociações”, afirmou Marinho.
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Publicada originalmente em novembro de 2023, a Portaria nº 3.665/2023 visa restabelecer a legalidade do trabalho em feriados, conforme já previsto na Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007.
Essa legislação determina que o funcionamento do comércio em feriados só é permitido mediante autorização expressa em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância das leis municipais.
A portaria corrige uma mudança introduzida pelo governo anterior, quando a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, sem a exigência de acordo coletivo. Ao reafirmar a necessidade da convenção coletiva, o governo atual valoriza a negociação entre patrões e empregados como ferramenta essencial para equilibrar os interesses nas relações de trabalho.
A prorrogação do prazo visa oferecer um tempo adicional para que sindicatos e empresas possam dialogar e formalizar os acordos necessários, garantindo uma transição mais suave e legalmente segura para todos os envolvidos.
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