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Desafios dos professores com o teletrabalho na pandemia

Autor: Gabriel Dau

Publicado em

Todo mundo foi atingido pelos impactos da pandemia de Covid-19, e eu não me refiro somente à saúde, acho que isso todo mundo concorda. No dia a dia do trabalho, como nos estudos e relacionamentos, as pessoas tiveram mudanças em suas rotinas.

Foram transformações mais superficiais, como ter que usar máscaras no dia a dia, à completa inversão na prática profissional. Quero abordar nesse artigo o que temos de novo no trabalho dos professores e professoras. 

Sem preparação, de um momento para o outro, vários docentes precisaram trocar a sala de aula pela videoconferência, a aproximação física pela distância digital, e assim tiveram que enfrentar, como quase todo mundo, uma reviravolta profissional.

Essa mudança foi feita de maneira brusca e improvisada, até porque não havia como ser diferente. Com a pandemia os docentes foram para o trabalho à distância, digital, com aulas on-line e que acontecem em tempo real ou que são gravadas para depois. 

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Aqui entra um ponto importante, os professores tiveram que levar para dentro das suas casas parte da instituição de ensino, além de terem que aprender a utilizar equipamentos de tecnologia para as aulas.  

Lembrando que a educação é um direito assegurado a todos.

Como era de se esperar, começaram a surgir problemas contratuais como o desrespeito à jornada de trabalho, adoecimento dos profissionais, responsabilidade indevida pelos equipamentos tecnológicos e abuso do uso da imagem e produção intelectual. Vamos começar por aí:

Quem se responsabiliza pela infraestrutura e equipamentos necessários para o teletrabalho?

A responsabilidade com a infraestrutura, despesas em geral e em adquirir ou fornecer os equipamentos tecnológicos para o teletrabalho é do empregador, da instituição de ensino. 

Deve-se ressaltar que, nestes casos, a infraestrutura vai além das ferramentas como tablet, computador e celular. Inclui desde o mobiliário adequado, uma internet mais veloz a programas de computadores (softwares) que permitam, ou no mínimo, contribuam para que as aulas cheguem até os alunos com qualidade e didática.

Caso o empregado tenha todo o equipamento tecnológico necessário é possível que autorize a utilização dele por meio de contrato escrito e pagamento de um valor mensal definido com a escola.

Por fim, não se pode esquecer que o problema ultrapassa o fornecimento ou reembolso da infraestrutura, afinal, só investir em tecnologia não basta. É preciso formar os professores para usá-la da melhor forma com os estudantes, o que nem sempre acontece devido a vários fatores, dentre eles, a falta de apoio dos empregadores e o alto custo do desenvolvimento profissional.

A imagem e a produção intelectual podem ser livremente divulgadas?

Não! Para que seja utilizado a imagem, a voz e o material produzido é necessária uma autorização expressa dos professores. E, mesmo com esse consentimento, a divulgação não pode ocorrer de maneira livre.

Por isso é muito importante se atentar para os detalhes dessa autorização. 

Primeiramente, deixar claro a sua vigência, ou seja, o tempo de uso do conteúdo. O ideal é que essa autorização se limite ao período de suspensão das atividades presenciais, estando automaticamente cancelado com a reabertura das instituições de ensino.

Isso garante ao profissional que a aula gravada não seja reproduzida em momento posterior, de modo definitivo e/ou por prazo indeterminado pelo estabelecimento educacional.

Afinal, a ausência de delimitação de uso das aulas virtuais perderia a sua finalidade de atender à medida de segurança de isolamento social decorrente da pandemia.

Outro ponto que merece destaque é a propagação do material gravado, devendo se limitar a uma única vez com a exibição para a turma que compõe a carga horária semanal contratada do professor. Caso haja outras reproduções, deve-se estimar um valor a ser recebido, um custo adicional.

E, por fim, a proibição de uso da imagem, voz e produção intelectual para qualquer outro fim que não seja a aula contratada.

Qual a jornada de trabalho a ser cumprida no teletrabalho?

A jornada a ser cumprida é a contratual, ou seja, a mesma que o professor realizava quando lecionava de maneira presencial.

E, não se pode esquecer que dentro desse horário contratual não está previsto apenas o tempo gasto com as aulas, mas também devem ser consideradas todas as demais funções como elaboração do conteúdo, a correção de tarefas, participação em bancas de trabalho de conclusão de cursos, reuniões, atendimentos aos pais, dentre outras.

Em caso de qualquer alteração para aumentar essa jornada, tem que haver o pagamento. Caso contrário, fica como realização de hora extra.

Aumento dos casos de adoecimento dos professores

Como relatado anteriormente, o isolamento social aconteceu de forma inesperada e os professores tiveram que readaptar a sua rotina em um curto intervalo de tempo, sem qualquer suporte das instituições de ensino e sem o domínio e preparo necessário para uso das novas ferramentas de trabalho.

Isso gerou uma enorme preocupação com a didática do ensino nessa classe de profissionais que acabam somando com outras preocupações do momento vivido, tais como, a instabilidade do vínculo profissional frente a redução das mensalidades, encerramento do ano letivo e rescisão de contratos dos alunos com as escolas, além das altas cargas de trabalho para transformar de forma rápida e completa o estudo presencial no modelo remoto. 

Se não bastasse os problemas todos do momento, os professores também estão sofrendo com o futuro: como será a volta? Os noticiários mostram vários países permitindo que as escolas voltem ao presencial, logo depois avaliam a retomada dos contágios e acabam por terem que voltar atrás.

A insegurança e o medo acompanham esses profissionais na incerteza do retorno ao modo tradicional.

Um levantamento feito pelo Instituto Península realizado entre abril e maio de 2020 apontou que, em uma escala de zero a cinco, educadores e educadoras classificaram, em média, como 2,15 (em uma escala de 0 a 5) o impacto desse cenário em seu bem-estar. Ou seja: a pandemia tem causado grandes e negativos impactos na saúde mental desses trabalhadores.

Como consequência, o número de doenças psiquiátricas relacionadas com o trabalho, as denominadas doenças ocupacionais, disparou. 

Transtorno de ansiedade, crises agudas de estresse, depressão e síndrome de burnout passaram a fazer parte da realidade dos professores que sequer foram devidamente afastados de suas atividades e encaminhados à Previdência Social.

Nesses casos, o professor deve procurar tratamento médico e, caso queira, ir em busca de uma indenização moral e material (pagamento das despesas do tratamento médico, manutenção do plano de saúde e pensionamento) da instituição de ensino por ter lhe causado um adoecimento. 

Essas situações muitas vezes são ignoradas pelos profissionais, mas nem sempre são simples de serem resolvidas com terapia e uso de medicamento, podem chegar a incapacitá-los por longo período.

Por isso, a importância de se procurar uma ajuda profissional de confiança na área médica e na jurídica.

Teletrabalho não é bagunça 

Diante desse cenário novo, desconhecido para muitos e desafiador para todos  os professores, que sempre mantiveram suas atividades durante a pandemia, o ideal é que conheçam os seus direitos, procure saber se alguma coisa mudou frente ao teletrabalho implementado e, principalmente, que façam com que esses direitos prevaleçam, pois a falta de esclarecimento pode tornar o contrato de trabalho abusivo em vários aspectos.

Acompanhe outras notícias sobre seus direitos também em nosso Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário.

Por: Priscila Arraes Reino, advogada especialista em direito previdenciário e direito trabalhista e Marcella Rocha de Oliveira, advogada trabalhista do escritório Arraes e Centeno, pós graduada em Direito e Processo do Trabalho.

Fonte: Arraes & Centeno Advocacia

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