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Desconto de 25% no Imposto de Renda para aposentados no exterior

Conforme já mencionamos várias vezes aqui no blog, é frequente o número de brasileiros que decidem morar no exterior, seja em virtude de um desejo pessoal ou até mesmo com o objetivo de possuir melhores condições de vida.
E muitos destes brasileiros já são aposentados ou pensionistas.
Assim, quando chegam em seu destino, já solicitam a transferência do benefício previdenciário para o país de permanência.
Porém, quando da primeira transferência recebida no exterior, se surpreendem com um desconto de 25% de Imposto de Renda sobre o valor da aposentadoria e/ou Pensão por Morte.
Com isso, percebe-se claramente, que existe um tratamento tributário desigual em relação ao brasileiro, que está no exterior, e o que aqui permanece.
Mas por que tenho que pagar 25% do meu benefício?
Esse é um questionamento bem frequente que recebemos em nosso escritório, principalmente por que a alíquota utilizada se torna superior às alíquotas aplicadas no Brasil, que atualmente ocorre de forma progressiva.
Por que ocorre essa cobrança?
Desde 2013, a Receita Federal vem cobrando Imposto de Renda na alíquota fixa de 25% sobre o valor dos benefícios previdenciários recebidos por aposentados e pensionistas no exterior com base no Decreto 3.000/1999 e interpretação do art. 7º da Lei 9.779/1999.
Na época, muitas decisões judiciais questionaram a cobrança em virtude de sua ilegalidade, alegando que a Receita Federal utilizava um Decreto e não uma Lei Ordinária para taxar o benefício.
Em 2016, o Governo Federal editou a lei 13.315/2016, regulamentando a cobrança para aposentados e pensionistas no exterior.
A partir disso, independentemente do valor do benefício recebido pelo beneficiário no exterior, inclusive até mesmo os benefícios de um salário mínimo, há cobrança de 25% de Imposto de Renda sobre o valor de suas aposentadorias ou pensões.
Para você entender quanto o desconto de 25% impacta no seu benefício, vamos a um exemplo prático.
Maria é aposentada por idade no Brasil e recebe atualmente o benefício no valor de R$ 1.100,00 mensal (um salário-mínimo), no entanto, decidiu morar na Alemanha, visto que, possui alguns familiares neste país.
Assim, solicitou a transferência do benefício de aposentadoria para o exterior!
Contudo, quando Maria recebeu o primeiro pagamento no exterior, ficou espantada, visto que, teve uma redução de R$ 275,00 na sua aposentadoria, recebendo apenas o valor de R$ 825,00.
Maria, inconformada, foi pesquisar na internet o motivo do desconto no seu benefício e, verificou quanto à retenção de 25% de Imposto de Renda nos benefícios recebidos no exterior.
Assim, Maria decidiu buscar um especialista em Direito Previdenciário Internacional para lhe auxiliar nesta situação.
Sendo assim, o especialista orientou Maria a ingressar judicialmente para impedir o desconto de 25% de Imposto de Renda. Inclusive, solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente.

Apenas para conhecimento, em 12 meses de desconto, Maria teria descontado a quantia de R$ 3.300,00. Bastante dinheiro, não é mesmo? Além do mais, no Brasil, Maria não teria qualquer desconto, visto que, um salário mínimo está isento de Imposto de Renda.
Objetivo da Ação Judicial
O Objetivo da Ação Judicial é impedir o desconto de 25% de Imposto de Renda e ter restituído os valores retidos de forma indevida, mas atenção, só é possível solicitar a restituição dos últimos cinco anos, em virtude da prescrição.
É importante esclarecer que, o aposentado ou pensionista que ingressar com a Ação Judicial e obter êxito, passará a ter a cobrança do Imposto na alíquota correspondente a faixa mensal do Imposto de Renda, da mesma forma como ocorre para residentes no Brasil, ao invés da alíquota fixa de 25%.
Já para os aposentados e pensionistas que recebem o benefício no valor de um salário mínimo (atualmente R$ 1.100,00) estes terão a isenção da cobrança de Imposto de Renda, conforme a tabela divulgada anualmente pela Receita Federal.
E a boa notícia é que a Ação Judicial é realizada de forma on-line, e não tem audiência.
Assim, o aposentado e pensionista não precisa vir até o Brasil para requerer os seus direitos, visto que, a documentação também pode ser enviada de forma on-line.
O que facilita muito a vida dos brasileiros, não é mesmo? Assim, independentemente de qual país você esteja, é possível ingressar judicialmente.
Por: Aline Winter, Sócia-Advogada do Domeneghetti Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Previdenciário Internacional e do Servidor Público – OAB/SC 51.037
Fonte: Domeneghetti Advogados Associados
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