CLT

Descontos abusivos? O que o patrão não pode tirar do salário do funcionário

Ao firmar um contrato de trabalho, uma das primeiras questões que é acertada entre empregador e empregado é quanto ao valor do salário. Essa é a principal obrigação trabalhista que não pode deixar de ser cumprida. 

Acontece que algumas vezes pode ocorrer de chegar no final do mês e o valor combinado vier a menos. Nestes casos, o valor contratado é desrespeitado e é preciso verificar o contracheque. Isso porque os descontos ilegais no salário podem acontecer de várias formas, inclusive sutilmente.

Tirando os descontos obrigatórios, de INSS e imposto de renda, a regra é que nenhum desconto possa ocorrer sem a autorização do trabalhador e previsão legal.

Na leitura a seguir vamos abordar o que é considerado desconto indevido no salário, e quais são previstos na lei. Acompanhe.

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Descontos legais e ilegais

O artigo 462 da CLT mostra a diferença entre descontos ilegais e descontos legais, o desconto para estar dentro da lei deve se referir a:

  • Adiantamento de salário;
  • Acordo coletivo (consultar o sindicato da categoria);
  • Descontos obrigatórios (IR e INSS);
  • Descontos autorizados pelo trabalhador;
  • Até 70% do valor do salário para compensar bens e serviços pagos diretamente pelo patrão/empresa, com previsão legal.

Na prática, a falta de comunicação dos descontos para o empregado tem refletido um descontrole salarial. De qualquer forma, é bom estar atento porque são comuns os erros de cálculo e isso pode ser contornado no departamento financeiro ou pessoal.

O primeiro sinal de irregularidade pode ser percebido quando o dono do negócio deseja repassar os custos e os prejuízos da atividade comercial para o trabalhador, diminuindo os próprios gastos de rotina e, de quebra, economizando na folha de pagamento.

Isso é notado, por exemplo, quando um comerciante desconta do funcionário vendedor o valor de produtos vencidos. A não ser que ocorra uma situação específica de fraude, cabe ao comerciante zelar pelo próprio negócio cuidando das operações de logística.

Indo bem ou mal nos lucros, com ou sem prejuízo, o salário do empregado precisa existir se ele trabalha.

É por isso que no caso do comerciante, a perda do produto por uma questão operacional, sem qualquer tipo de controle pelo empregado está no risco de mercado, e por isso, não deve influenciar no salário-base do funcionário.

O problema tem sido maior com os descontos fantasmas, os descontos sem aviso e de pequeno valor nos adicionais que não afetam o salário-base, como vale-refeição e insalubridade.

Evitando maiores constrangimentos, os funcionários desistem de argumentar ou questionar o que se passa e, infelizmente, isso alimenta a prática dos descontos ilegais, até porque os pequenos descontos não valem uma briga judicial.

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Quais descontos precisam ser autorizados?

Alguns descontos, mesmo que em benefício do funcionário, precisam ser autorizados por escrito. Todo esse cuidado é justamente porque o salário é o principal recurso de sobrevivência das famílias, ele tem o objetivo de garantir o alimento.

Os exemplos mais simples de desconto que precisam ser autorizados são os planos de saúde ou odontológicos e as contribuições de sindicatos.

A recomendação é de que qualquer desconto seja tratado antes por escrito, desde que não seja um desconto consentido diretamente pela lei, como ocorre nas ausências injustificadas.

Cada tipo de trabalhador deve se atentar à legislação relativa a ele.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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