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Desmistificando o ICMS fora do Simples Nacional

Autor: loureiro

Publicado em

Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS) talvez seja um dos temas tributários que mais exigem cuidados de empresários e contadores. Não é de hoje que ele é visto como um bicho de sete cabeças, pois seu cálculo varia de um Estado para o outro. Quem já acha o assunto complicado por si só ganhou mais uma preocupação em janeiro último: as empresas do Simples Nacional que faturam entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões são obrigadas a recolher o ICMS e o Imposto sobre Serviços (ISS) fora do regime.

De acordo com o consultor do Cenofisco, Valdir José Esteves Pereira, a novidade tem gerado muitas dúvidas. Para ilustrar a situação, ele cita a hipótese de uma empresa do Simples que, no exercício de 2017, tenha ultrapassado o sublimite de R$ 3,6 milhões de receita bruta: “Para o mês de janeiro de 2018, ela não poderá, no âmbito estadual e no âmbito municipal, estar enquadrada no Simples Nacional para recolhimento do ICMS e do ISS, face o que dispõem as regras da Lei Complementar nº 123/06 e da Resolução CGSN nº 94/11. Nesse sentido, a empresa deve retornar às normas comuns de tributação do ICMS e ISS e cumprir com todas as obrigações fiscais, como emissão de notas fiscais, apuração de crédito e débito, recolhimento na forma de Regime Periódico de Apuração e na forma das legislações municipais”.

Para fins de enquadramento e desenquadramento, as empresas precisam observar a receita bruta no ano. Já quando o tema é aplicação das alíquotas e recolhimento, deve ser analisada a receita bruta dos doze meses anteriores à apuração. “Isso significa dizer que, se a empresa não exceder o limite previsto na somatória da receita bruta no ano (R$ 1,8 milhão no caso de Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, que adotaram os sublimites estaduais, ou R$ 3,6 milhões para os demais Estados), e exceder a receita bruta dos doze meses anteriores a empresa não estará desenquadrada do regime do Simples Nacional”, comenta o consultor.

Sublimite

A empresa que ultrapassar qualquer sublimite de receita bruta acumulada no ano, seja no mercado interno ou em decorrência de exportação para o exterior, estará automaticamente impedida de recolher o ICMS e o ISS na forma prevista no Simples, a partir do mês seguinte àquele em que tiver ocorrido o excesso, relativamente aos seus estabelecimentos localizados na unidade da federação de vigência do sublimite.

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Pereira explica, porém, que duas situações ficam de fora dessa regra. Na primeira, os efeitos do impedimento ocorrerão no ano-calendário subsequente se o excesso não for superior a 20% dos sublimites referidos (R$ 1,8 milhão + 20% = R$ 2,16 milhões ou R$ 3,6 milhões + 20% = R$ 4,32 milhões). A outra diz respeito ao ano-calendário de início de atividade, em que cada um dos sublimites previstos (R$ 1,8 milhão e R$ 3,6 milhões) será de R$ 150 mil ou R$ 300 mil, conforme o caso, multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro. Se o início de atividade ocorreu em março de 2018, por exemplo, no sublimite de R$ 1,8 milhão: 150 mil x 10 meses = R$ 1,5 milhão compreendendo os meses de março a dezembro; e no sublimite de R$ 3,6 milhões: 300 mil x 10 meses = R$ 3 milhões compreendendo os meses de março a dezembro.

Cálculo

Segundo o presidente do Sescon-SP, Márcio Massao Shimomoto, o cálculo do ICMS a pagar deve ser feito do mesmo modo de uma empresa enquadrada no regime periódico de apuração, excluindo a parte destinada ao ICMS ou ISS. “Há necessidade de se fazer a apuração detalhada do imposto e sobre as obrigações acessórias, como Guia de Informação e Apuração do ICMS, Sistema Público de Escrituração Digital e Imposto sobre Produtos Industrializados, bem como em relação aos tributos municipais e estaduais. Haverá, inclusive, a entrega das obrigações acessórias. Devemos ter em mente que, para o Estado e para o município, o contribuinte estará desenquadrado da opção do Simples Nacional”, esclarece.

Conteúdo original Via Auditto

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