Por meio da Medida Provisória nº 774, de 30.03.2017 foram alteradas as regras da desoneração da folha de pagamento previstas na Lei nº 12.546/2011, com efeitos a partir de 1º/07/2017.
Poderão contribuir:
a) a alíquota da contribuição para as empresas de transporte enquadradas nas CNAEs 4921-3, 4922-1, 4912-4/0,e 4912-4/02 e 4912-4/03 será de 2%.
b) a alíquota será de 4,5%, para as empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0 e de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0.
c) poderão contribuir com alíquota de 1,5% empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0.
Ficarão impedidas de contribuírem sobre a receita bruta, a contar de 1º/07/2017, as empresas com atividades econômicas de:
Via Contmatic
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Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.