Destaques
Desoneração na folha de salários

Empresas do lucro real e presumido foram pegas de surpresa com as mudanças referentes ao pagamento de contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento.
A Lei 12.546/2011 instituiu aos contribuintes a faculdade de optarem pela contribuição previdenciária sobre a folha de salários ou sobre a receita bruta (CPRB) para todo o ano-calendário, sendo esta uma escolha irretratável.
Ocorre que foi publicada a Medida Provisória 774/2017, no dia 30/03/2017, para por fim à desoneração da folha de pagamento para empresas de mais de 50 setores da economia, poupando apenas os setores de transporte, construção civil e comunicação.
Deu a louca na Ensino Contábil, cursos de 80 a 110 reais (Saiba Mais)
Referida medida entrará em vigor no dia 01/08/2017, pegando muitas empresas de surpresa. É que com a desoneração, empresários voltarão a recolher tributos de 20% incidente sobre a folha de pagamento, em detrimento do percentual de 2 a 4,5% sobre a receita bruta.
Assim, é a possibilidade de impetrar Mandado de Segurança para requerer a manutenção do benefício até 31/12/2017.
Centro Integrado de Soluções Jurídicas
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS4 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Contabilidade3 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade3 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Simples Nacional3 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
MEI4 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Fique Sabendo3 dias agoSenado aprova pagamento de pensão alimentícia via Pix

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.