Chamadas
DeSTDA: Saiba o que é e como funciona essa obrigação
Você já conhece a DeSTDA? Essa é a sigla para a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, que é uma declaração acessória que deve ser observada pelas Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que são optantes do Simples Nacional.
Com início em 1º de janeiro de 2016, a DesTDA merece uma atenção especial das empresas enquadradas no Simples Nacional que são contribuintes do ICMS. Trata-se de mais uma das obrigações legais que devem ser seguidas para facilitar o controle do poder público e evitar complicações para a sua empresa.
Ao longo deste artigo veremos tudo o que você precisa saber sobre a DeSTDA. Acompanhe.
O que é DeSTDA?
A DeSTDA é uma obrigação acessória que afeta as empresas contribuintes do ICMS e estão enquadradas no Simples Nacional. A sua previsão legal está no Ajuste Sinef 12/15, que define a finalidade da declaração:
O contribuinte deverá utilizar a DeSTDA para declarar o imposto apurado referente a:
I – ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
II – ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
III – ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
IV – ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.
Como funciona a obrigação?
A DeSTDA é enviada por meio de um arquivo digital em um aplicativo próprio: o SEDIF-SN. De acordo com o Ajuste Sinef 12/15, devem ser informados os resultados da apuração do ICMS referentes à substituição tributária, antecipação e diferencial de alíquota. Além disso, o processo de entrega da declaração deve conter a assinatura digital do contribuinte.
Quem é obrigado a entregar a DesTDA?
Estão obrigadas a entregar a DesTDA todas as empresas optantes do Simples Nacional, com duas exceções previstas no Ajuste Sinef 12/15:
- os Microempreendedores Individuais – MEI;
- os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do art. 20 da LC n. 123/2006.
Além disso, também é importante ficar atento à legislação local, pois existe a possibilidade de mudanças regionais, conforme o Ajuste Sinief 14/16, cláusula primeira:
§ 3º Mediante legislação específica, os estados e o Distrito Federal poderão dispensar seus contribuintes ou postergar a exigibilidade da obrigação de que trata o caput, referente a declaração de seu interesse, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas.
Prazos para entrega da declaração
A DeSTDA deve ser entregue mensalmente pelas empresas do Simples Nacional. Veja a disposição sobre o prazo para a entrega na cláusula décima primeira do Ajuste Sinief 12/2015:
O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
DICA EXTRA: O primeiro passo para contadores
Atenção você contador ou estudante de contabilidade, o trabalho para seguir com sucesso na carreira profissional é árduo, inúmeros são os desafios que vamos precisar superar nessa jornada. Mas tenha em mente que o conhecimento é o maior bem que você pode ter para conseguir conquistar qualquer que seja os seus objetivos.
Exatamente por isso apresentamos para você o curso CONTADOR PROFISSIONAL NA PRÁTICA, curso este aprovado por inúmeros alunos e que vem gerando uma revolução no conhecimento e na carreira de profissionais contábeis.
O curso é sem enrolação, totalmente prático, você vai aprender todos os processos que um contador experiente precisa saber. Aprenda como abrir, alterar e encerrar empresas, além da parte fiscal de empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e MEIs. Tenha todo o conhecimento sobre Contabilidade, Imposto de Renda e muito mais. Está é uma ótima opção para quem deseja ter todo o conhecimento que um bom contador precisa ter, quer saber mais? Então clique aqui e não perca esta oportunidade que com certeza vai impulsionar sua carreira profissional!
Conteúdo original Mainô
Contabilidade4 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Contabilidade2 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária2 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Reforma Tributária4 dias agoNova fase da Reforma Tributária exige adequação digital das empresas






























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.