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A dívida prescreve em 5 anos, mito ou verdade?

Autor: Ricardo de Freitas

Publicado em

O prazo para uma dívida ficar cadastrada em órgãos como SPC e SERASA é de 5 anos, a contar da data em que a dívida venceu (data em que deveria ter sido paga).

MAS ATENÇÃO! Se você fez um acordo, este cria uma nova dívida e neste caso, se você não pagar o acordo, seu nome pode ser incluído novamente no SPC e SERASA por mais 5 anos a contar da data em que deixou de pagar o acordo.

Se já passou os 5 anos e você pagou a dívida por não saber da prescrição, você não receberá o valor de volta. Isso acontece porque embora o direito de cobrança judicial da dívida estivesse prescrito, a dívida em si não está e, portanto, se foi paga, segundo a lei, não há o direito de pedir a devolução do dinheiro.

CUIDADO. Mesmo após a dívida ter sido paga ou ter vencido (passou o prazo de 5 anos), a instituição que você estava devendo pode negar crédito a você, pois o crédito é uma opção do fornecedor e não obrigação! Isso significa que, ao contrário do que muitos pensam, o nome limpo por prescrição de dívida não tem o mesmo crédito que o nome limpo porque quitou as dívidas que tinha.

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