O prazo para uma dívida ficar cadastrada em órgãos como SPC e SERASA é de 5 anos, a contar da data em que a dívida venceu (data em que deveria ter sido paga).
MAS ATENÇÃO! Se você fez um acordo, este cria uma nova dívida e neste caso, se você não pagar o acordo, seu nome pode ser incluído novamente no SPC e SERASA por mais 5 anos a contar da data em que deixou de pagar o acordo.
Se já passou os 5 anos e você pagou a dívida por não saber da prescrição, você não receberá o valor de volta. Isso acontece porque embora o direito de cobrança judicial da dívida estivesse prescrito, a dívida em si não está e, portanto, se foi paga, segundo a lei, não há o direito de pedir a devolução do dinheiro.
CUIDADO. Mesmo após a dívida ter sido paga ou ter vencido (passou o prazo de 5 anos), a instituição que você estava devendo pode negar crédito a você, pois o crédito é uma opção do fornecedor e não obrigação! Isso significa que, ao contrário do que muitos pensam, o nome limpo por prescrição de dívida não tem o mesmo crédito que o nome limpo porque quitou as dívidas que tinha.
Por Gracy Martins
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…
Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…
Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal