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Os direitos e obrigações dos herdeiros sempre causam certas dúvidas e isso se intensifica durante o luto, quando familiares começam a organizar os bens e dívidas da pessoa falecida.
Nesta hora, muitos se perguntam o que fazer para quitar as contas que foram deixadas.
Será que os herdeiros também devem atender aos pedidos de cobrança e fazer o pagamento com recursos próprios?
A nossa resposta é: não! Os herdeiros e parentes não recebem a obrigação de pagar com recursos próprios as dívidas do falecido.
Para o pagamento deve ser utilizada a herança que foi deixada, conforme prevê o art. 796, do Código de Processo Civil:
“O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.
Observa-se que pela legislação, os filhos e companheira não herdam dívidas do falecido.”
Diante disso, O primeiro fazer o levantamento de todas os bens e dívidas durante o inventário.
Mas para que você entenda melhor como ficará o pagamento, trazemos o seguinte exemplo:
Você deve estar se perguntando se a herança que foi deixada não for o bastante para quitar a dívida: neste caso, o valor será utilizado para paga as contas existentes e o credor deverá assumir o prejuízo do restante.
Como exemplo, temos uma herança de R$ 90.000,00 e um patrimônio de R$ 70.000,00. Neste caso, a conta deve ser paga e os herdeiros não receberão nenhum valor.
Temos ainda a possibilidade do valor das dívidas do falecido serem o mesmo valor do patrimônio que for averiguado durante o processo de inventário.
Assim, deve ser feito o pagamento total das dívidas com os recursos dos bens deixados e os herdeiros também não receberão nenhuma herança.
Por Samara Arruda
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