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Dívidas Tributárias Rurais: Caem vetos ao parcelamento

Autor: loureiro

Publicado em

Através da promulgação dos vetos à Lei 13.606/2018, ocorrido hoje (18.04.2018) no Diário Oficial da União, houve restabelecimento de vários pontos das normas relativas ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).

Entre os vetos cancelados está o aumento de 25% para 100% de desconto das multas e encargos sobre os débitos acumulados com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

Também foi restabelecido a redução das contribuições dos empregadores à Previdência, de 2,5% para 1,7% da receita proveniente da comercialização dos produtos.

Outra possibilidade é liquidar o saldo de débitos apurados com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, liquidando-se o saldo remanescente com parcelamento em até cento e setenta e seis meses.

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