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Divulgação de balanços contábeis de grandes empresas pode se tornar obrigatória

Iniciativa visa a propiciar transparência e publicidade empresarial.
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, em julho deste ano, o Projeto de Lei nº 632/2015. De acordo com a proposta, se confirmada, todas as empresas de grande porte, ainda que não sejam sociedades anônimas e sim sociedades limitadas, terão de tornar públicos os balanços contábeis, com a finalidade de propiciar transparência e publicidade empresarial.
Na visão do autor do PL, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), as empresas de grande porte, com ativo superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual excedente a R$ 300 milhões, acompanham as regras acerca de escrituração e elaboração de demonstrações financeiras previstas na Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/As), passam por auditoria independente realizada por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), mas a divulgação dos balanços é facultativa por tais pessoas jurídicas que não são S/As, e a proposta visa a modificar essa realidade.
Além disso, o texto conta com um substitutivo, o qual prevê que a divulgação obrigatória dos demonstrativos financeiros poderá se dar de modo resumido na imprensa oficial e em jornais de grande circulação, a fim de impedir despesas excessivas, além de publicada nos portais da CVM e da própria pessoa jurídica integralmente.
O PL nº 632/2015 passa, também, por turno suplementar de votação. Caso ratificada a aprovação, a matéria segue para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para apreciação pelo Plenário do Senado.
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