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Os cartórios brasileiros já estão autorizados a fazer a autenticação de documentos por meio eletrônico.
A nova alternativa permite a certificação de cópias no formato online, a qual foi implementada para atuar como um complemento na digitalização de uma variedade de serviços que já estavam sendo prestados na plataforma de atos notariais eletrônicos, como o denominado e-Notariado.
Entre as possibilidades está, a realização de assinaturas digitais de escrituras, procurações por videoconferência, atas notariais e testamentos, além de separações e divórcios extrajudiciais.
Este novo recurso também permite a “materialização e desmaterialização” de autenticações em vários cartórios diferentes, assim, os processos de envio do documento seja para pessoas ou órgãos, será mais rápido, além de poder conferir de maneira segura, a autenticidade do arquivo digital.
A Cenad é o único meio nacional que valida a autenticação digital de documentos, por isso, será preciso apresentar um documento originalmente físico, junto a algum cartório de notas, no intuito de realizar a digitalização, para somente depois, ser enviado para a autenticação.
De acordo com a presidente do Conselho Notarial do Brasil (CNB), Giselle Oliveira de Barros, o novo procedimento permite que o usuário trabalhe com o documento eletrônico, porém, com segurança jurídica.
“Após o documento ser autenticado pela Cenad, ele pode ser enviado eletronicamente (e-mail, whatsapp ou qualquer outra ferramenta), a órgãos públicos ou pessoas físicas e jurídicas para a concretização de negócios, tendo o mesmo valor que o documento original, físico ou digital, apresentado pelo cidadão”, informou.
Para acessar o serviço, basta que o usuário requeira a autenticação digital a um tabelionato de notas de sua preferência, podendo enviar o documento por e-mail, se for o caso do digital.
Por outro lado, se o documento a ser autenticado for físico, será preciso levá-lo impresso ao cartório para a digitalização e autenticação.
Por fim, ao receber o documento através da plataforma que segue as normas de territorialidade para distribuição dos serviços, o tabelião costuma averiguar a autenticidade e a integridade do documento.
Desta forma, a autenticação notarial resulta em um registro na plataforma, recolhendo dados do notário ou responsável que a tenha assinado, a data e hora da assinatura, bem como, o código de verificação.
“O usuário receberá um arquivo em PDF assinado digitalmente pelo cartório.
O envio do arquivo poderá ser feito por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico”, finalizou a presidente do conselho.
Por Laura Alvarenga
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