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Para ter direito a aposentadoria é necessário se enquadrar como segurado do INSS, ou seja contribuir para a Previdência Social. A Previdência Social nada mais é do que uma espécie de segurado para a sociedade.
Os trabalhadores realizam contribuições para ter acesso a benefícios como aposentadorias e pensões esses trabalhadores são caracterizados como segurados do INSS.
O cidadão que exerce atividade remunerada é segurado obrigatórios. São exemplos o empregado, o autônomo, o empregado doméstico, o MEI, dentre outros. Para o empregado a obrigação ocorre através do recolhimento da contribuição da empresa, descontado no salário.
Em linhas gerais, o cidadão que não contribui junto ao INSS não possui direito aos benefícios previdenciários, logo, não possuem direito de se aposentar.
Contudo, pessoas idosas acima dos 65 anos de idade ou ainda pessoas portadoras de deficiência (independente da idade), que estejam caracterizadas como incapazes para o trabalho, e que devido a situação nunca contribuíram ao INSS, possuem direito a um benefício pago pelo INSS, conhecido como BPC (Benefício de Prestação Continuada) está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Outro detalhe importante que é requisito para recebimento do BPC é a comprovação de uma renda familiar per capita inferior à 1/4 do salário mínimo, ou seja R$ 261,25 em 2020.
Ainda é necessário que o cidadão não seja vinculado a nenhum tipo de regime de previdência social, bem como que não esteja recebendo outro tipo de benefício e que não possua meios de prover sustento próprio e nem de tê-lo provido pela família.
O BPC paga então ao cidadão o valor de um salário mínimo e a lei que regula o BPC é a lei de nº 8.742/93.
Confira o passo a passo necessário para que o cidadão possa solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
1. Cadastro Único – CRAS
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é o centro de atendimento em que se realiza o cadastro no CadÚnico. Veja qual é o CRAS mais próximo da sua casa. Durante o isolamento social, os centros estão atendendo somente com horário agendado.
Importante: o CadÚnico não é realizado somente para a pessoa com deficiência ou para o idoso – é um cadastro familiar, por isso, farão parte do cadastro: o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam no mesmo endereço. Documentos de toda família devem ser levados para realização do cadastro.
Documentação necessário para levar ao CRAS
Cadastre-se no Meu INSS
Após a inscrição no CadÚnico, o cidadão devera entrar com pedido junto ao INSS. É possível realizar o agendamento no INSS através da Central Telefônica 135, ou ainda através da plataforma Meu INSS, disponível para dispositivos móveis na loja de aplicativos do seu celular ou pelo site clicando aqui.
Assim que você acessar a plataforma Meu INSS você deve efetuar sua inscrição, criando um usuário e senha para acessar o seu perfil no Meu INSS.
Assim que o cidadão se cadastra na plataforma é possível solicitar o Benefício de Prestação Continuada. Para isto basta preencher as suas informações que serão solicitadas pela plataforma.
Caso esteja com dúvidas basta seguir a orientação:
Por fim através da plataforma Meu INSS também é possível acompanhar o andamento do seu pedido.
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