e-CAC, acesso ao portal por meio da conta conta GOV.BR será apenas com identidade digital Prata ou Ouro

A instrução normativa nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, dispõe sobre o acesso ao Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

• O acesso ao e-CAC será realizado mediante autenticação por meio da conta gov.br, com Identidade Digital Prata ou Identidade Digital Ouro.

• O acesso aos serviços relativos a pessoa jurídica será efetuado por pessoa física.

• Nos casos em que não for possível cadastrar uma conta gov.br, o cidadão poderá emitir a solicitação de procuração digital em gov.br/receitafederal, que conterá hora oficial de Brasília, data de emissão e código de controle.

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• A procuração digital será emitida e cancelada exclusivamente na internet.

• No caso de alteração do ato constitutivo de pessoa jurídica que enseje a revogação de poderes outorgados por meio de procuração digital, o cancelamento desta deverá ser efetuado pelo responsável legal da pessoa jurídica.

Fonte: CRC

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Wanessa

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