Designed by @Dragana_Gordic / freepik
Como sempre falamos aqui, a questão da concessão de benefícios deve obedecer definitivamente ao preenchimento dos requisitos legais.
Não adianta o só fato da doença para que a autarquia (INSS) ou o Juiz conceda, por mais gentis e amáveis eles sejam – é preciso, por exemplo, demonstrar a QUALIDADE DE SEGURADO.
As doenças da coluna estão entre as principais causas para afastamento do trabalho e concessão dos benefícios.
Quando a incapacidade delas decorrentes é PERMANENTE o benefício será o aposentadoria por incapacidade permanente (antigamente denominada APOSENTADORIA POR INVALIDEZ). Quando a incapacidade é temporária, o benefício será o auxílio por incapacidade temporária (outrora chamado AUXÍLIO-DOENÇA).
Para a concessão dos referidos benefícios a Lei condiciona o preenchimento dos requisitos: (1) QUALIDADE DE SEGURADO ao tempo de início da incapacidade, (2) CARÊNCIA de 12 (doze) contribuições mensais, salvo as hipóteses excepcionadas pela Lei nº 8.213/91, que dispensam o prazo de carência, e (3) requisito específico, relacionado à existência de INCAPACIDADE impeditiva para o labor habitual em momento posterior ao ingresso no RGPS, aceitando-se, contudo, a derivada de doença anterior, desde que agravada após o ingresso no RGPS, nos termos da LBPS.
A decisão abaixo ementada ilustra com acerto que de fato não basta a existência da doença – o preenchimento dos requisitos legais deve ser cabalmente demonstrado:
Como sempre falamos aqui, a questão da concessão de benefícios deve obedecer definitivamente ao preenchimento dos requisitos legais.
Não adianta o só fato da doença para que a autarquia (INSS) ou o Juiz conceda, por mais gentis e amáveis eles sejam – é preciso, por exemplo, demonstrar a QUALIDADE DE SEGURADO.
As doenças da coluna estão entre as principais causas para afastamento do trabalho e concessão dos benefícios.
Quando a incapacidade delas decorrentes é PERMANENTE o benefício será o aposentadoria por incapacidade permanente (antigamente denominada APOSENTADORIA POR INVALIDEZ).
Quando a incapacidade é temporária, o benefício será o auxílio por incapacidade temporária (outrora chamado AUXÍLIO-DOENÇA).
Para a concessão dos referidos benefícios a Lei condiciona o preenchimento dos requisitos: (1) QUALIDADE DE SEGURADO ao tempo de início da incapacidade, (2) CARÊNCIA de 12 (doze) contribuições mensais, salvo as hipóteses excepcionadas pela Lei nº 8.213/91, que dispensam o prazo de carência, e (3) requisito específico, relacionado à existência de INCAPACIDADE impeditiva para o labor habitual em momento posterior ao ingresso no RGPS, aceitando-se, contudo, a derivada de doença anterior, desde que agravada após o ingresso no RGPS, nos termos da LBPS.
A decisão abaixo ementada ilustra com acerto que de fato não basta a existência da doença – o preenchimento dos requisitos legais deve ser cabalmente demonstrado:
TJSE. 00157229420068250001. J. em: 12/08/2013. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – RECURSO AUTORAL – PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – AUTOR PORTADOR DE DOENÇA DEGENERATIVA DA COLUNA LOMBAR, HÉRNIA DE DISCO E TENDINOSE LEVE NO OMBRO ESQUERDO – CAUSALIDADE COMPROVADA – AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE – (…) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 42 DA LEI 8.213/91 – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INDEVIDA (…). Para a concessão do benefício da aposentadoria por invalidez, é INDISPENSÁVEL O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS do art. 42, da Lei nº 8.213/91, ou seja, a incapacidade laborativa do segurado e o nexo causal. No caso concreto, embora comprovado o nexo de causalidade da doença com a função desenvolvida pelo autor, o laudo pericial concluiu por sua inaptidão apenas para exercer a função de motorista, recomendando sua reabilitação em outra atividade, o que impede a concessão da aposentaria pleiteada (…).
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Fonte: Júlio Martins
Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…