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ECF: Entenda o que é e como funciona

A contabilidade de uma empresa pode envolver muitos temas de difícil entendimento, mas nosso objetivo é de te ajudar e esclarecer as coisas, tornando os assuntos contábeis mais simples.
No artigo de hoje, nós vamos te explicar o que é a ECF ( Escrituração Contábil Fiscal), uma das declarações anuais que devem ser feitas por uma empresa.
Acompanhe este artigo até o final e fique informado.
O que é ECF?
“A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014”.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma declaração anual que deve ser feita pelas empresas, ela surgiu em 2014 e trouxe a extinção da antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Como o Imposto de Renda para pessoas Físicas, no caso da ECF são as empresas que devem preencher os campos indicando a sua situação.
Quais empresas são obrigadas a preencher a ECF?
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
I – As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III – As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014.
Como fazer a ECF?
Ela deve ser feita no programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que fica no site do Governo Federal, lá você vai encontrar instruções sobre como instalar os programas e realizar os procedimentos necessários para baixo o SpedEcf, o programa que será necessário para realizar a Escrituração Fiscal Contábil.
No site do Governo Federal você vai encontrar as informações necessárias para baixar o SpeedEcf de acordo com sistema operacional do seu computador (Linux ou Windows), preste atenção em tudo e faça a instalação corretamente,
É só o contador fazer o download do SpeedEcf e realizar a Escrituração Contábil Fiscal, tenha atenção a todos os detalhes, pois esta é uma declaração importante.
Com informações de Sped, adaptado por Matheus Vinicius para o Jornal Contábil.
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