eleicões 2020
Eleições 2020: A preocupação com as Deepfakes

A eleição municipal no Brasil, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, acontece no dia 15 de novembro.
No mesmo mês ocorre a votação presidencial nos Estados Unidos.
Em comum, além dos eventos democráticos, está a preocupação com os deepfakes.
A palavra vem do inglês: fake (falso) e deep learning (aprendizagem profunda de dados).
Os deepfakes são vídeos ou fotografias criados com a tecnologia de inteligência artificial para manipular ou produzir imagens credíveis de situações que nunca aconteceram.
As falsas montagens tem como objetivo enganar o receptor.
Assim como a fake news (notícia falsa), o método traz risco para a sociedade.
Enquanto são criadas ferramentas para detectar e evitar a propagação dos deepfakes, vamos responder às dúvidas.
Fazer montagem é crime?
Sim, pegar o rosto de uma pessoa e “colar” no corpo de outra é crime e pode acarretar processo.
Se trata de um delito contra a honra tipificado no Código Penal.
A pena pode variar entre detenção de três meses a três anos e/ou multa.
Pegar um vídeo de alguém e criar falas que não foram ditas, é ilegal?
Sim.
Pela Lei dos Direitos Autorais, a manipulação e reprodução do audiovisual depende de autorização prévia e expressa do titular dos direitos de autor.
O infrator pode perder seus equipamentos, pagar indenização e sofrer outras sanções penais.
E se for um áudio, isto é, uma pessoa ou um programa de computador imitando a voz de outra pessoa, pode?
Se for uma paródia autorizada pelo titular dos direitos de autor, pode.
Agora se for um conteúdo falsificado com o propósito de obter vantagem indevida, seja ela de natureza política, econômica ou cultural é proibido no Brasil.

A Constituição Federal informa que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
A vítima tem direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Além disso, se os deepfakes forem arquitetados com o propósito de acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura, há pena de prisão de dois a oito anos e multa.
E nem adianta tentar se esconder.
A Lei 13.834/2019, que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, reforça que se usar perfil anônimo ou nome falso o castigo aumenta mais um sexto.
A vítima deste novo perigo que ronda as redes sociais e a Internet deve capturar as telas com o teor ofensivo, imprimir e levar ao cartório para realizar uma ata notarial, bem como fazer o download do arquivo de audiovisual.
Deve, ainda, registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia e garantir seus direitos com a ajuda de um advogado.
Por: Fabricio Posocco, professor universitário e advogado no Posocco & Advogados Associados
Contabilidade5 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Reforma Tributária5 dias agoNova fase da Reforma Tributária exige adequação digital das empresas

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.