Em caso de falecimento do cônjuge, tenho direito à herança dos sogros?

Para um melhor entendimento desta questão atrelada ao direito de família, vamos colocar uma situação hipotética. Supondo que uma mulher cujo marido faleceu, deseja reivindicar a herança deixada pelos sogros, devido a ausência do cônjuge que veio a óbito. 

Esta situação pode se desdobrar em casos em que o cônjuge sobrevivente possui filhos com o parceiro (a) que faleceu, ou seja, possui um forte laço com a família do segurado que teria direito à herança dos pais, caso ainda estivesse vivo.  Diante de tais conjunturas, a viúva (o) fundamenta que talvez possua o direito aos bens deixados pelos sogros. 

O que diz a legislação brasileira sobre estes casos?

Indo direto ao ponto, o cônjuge sobrevivente em si, não possui direito sobre a herança deixado pelos sogros, tendo em vista, que o casamento se encerra mediante a morte do parceiro (a), de acordo com previsto no inciso I do artigo 1.571 do Código Civil. 

O direito a herança concedido ao cônjuge sobrevivente somente valerá sob os bens que pertencem ao falecido, no momento da morte, de modo que não se extendem a uma futura herança pertencente aos sogros. Isto ocorre, pois, os bens não integravam o patrimônio do falecido, em vida. 

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Contudo, o mesmo não se aplica aos filhos do casal, que estes poderão representar o pai/mãe falecido. Em suma, os filhos terão direito a parte que o pai receberia, caso ele ainda estivesse vivo. 

Em casos de dois ou mais dependentes, essa parte de direito a eles, deverá ser repartida igualmente entre os filhos do falecido

Lucas Machado

Postagens recentes

Como o Contador transforma números em estratégia para o empreendedor

Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…

5 horas atrás

ECF 2026 sem erros: Entenda a estrutura dos blocos e o novo Registro Y730

Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho

6 horas atrás

NT 2026.002: O que muda no CT-e e como se preparar

Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…

7 horas atrás

INSS atualiza regras de comprovação para conceder salário-maternidade

Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…

8 horas atrás

PGFN: MEIs têm até setembro para renegociar dívidas com desconto de até 70%

Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…

9 horas atrás

Senado adia votação do Estatuto do Aprendiz após pedido de vista na CAS

Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…

10 horas atrás